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TRF4 nega recurso a Dirceu em decisão condenatória de processo da Lava Jato

21 nov 2017, 12:32 - atualizado em 21 nov 2017, 12:32
Aécio Amado – Repórter da Agência Brasil

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou, no início da manhã de hoje (21), os embargos de declaração interpostos pelos réus da Operação Lava Jato do núcleo da Engevix, entre eles, o ex-ministro José Dirceu, o irmão dele Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque.

Dirceu, o ex-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada e o irmão do ex-ministro tiveram os recursos negados pela 8ª Turma do TRF4. Assim, ficou mantida a integralidade do acórdão julgado em 26 de setembro que decidiu, entre outras medidas, o aumento da pena de Dirceu.

Nos embargos, o ex-ministro do governo Lula alegava omissões ou obscuridades no acórdão: violação à ampla defesa, ilegitimidade na utilização do depoimento de réus colaboradores, ausência de participação do irmão nos crimes de corrupção, equívocos nos critérios de progressão de regime e temas referentes à dosimetria da pena (proporção da pena em relação aos crimes).

No caso do processo de Renato Duque, o colegiado deu parcial provimento ao recurso e corrigiu erro material, ou seja, “reconhecendo erro de cálculo no valor individual de cada dia-multa, passando o valor de 540 dias-multa para 448 dias-multa, no valor unitário de três salários mínimos”.

Não foram conhecidos os embargos de declaração do ex-sócio de José Dirceu, Júlio César Santos, por ajuizamento do recurso fora do prazo. O mesmo ocorreu com os embargos de declaração do lobista Fernando Antônio Guimarães Houernaux de Moura e do ex-assessor de José Dirceu, Roberto Marques, por “inadequação da via processual eleita, ou seja, o pedido feito não pode ser analisado em embargos de declaração”.  A 8ª Turma também negou provimento ao recurso do ex-sócio da Engevix José Antunes Sobrinho.

De acordo com a assessoria do tribunal, os advogados dos réus ainda podem recorrer a novos embargos, inclusive, embargos infringentes.

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