Justiça

TRF-4 revoga prisão preventiva de Eduardo Cunha, mas proíbe ex-deputado de sair do país

28 abr 2021, 19:56 - atualizado em 28 abr 2021, 19:56
Eduardo Cunha
Mesmo com a decisão do TRF-4, a defesa dele não sabe se ele permanecerá detido em prisão domiciliar em razão de outra medida cautelar (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu nesta quarta-feira, por unanimidade, revogar uma ordem de prisão preventiva decretada contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em outubro de 2016, no âmbito da Operação Lava Jato.

Réu em processos na Lava Jato, Cunha foi um dos políticos mais controversos da história política recente, tendo sido decisivo para a abertura do pedido de impeachment contra a então presidente Dilma Rousseff.

Mesmo com a decisão do TRF-4, a defesa dele não sabe se ele permanecerá detido em prisão domiciliar em razão de outra medida cautelar.

Em comunicado, o tribunal informou ter imposto a Cunha outras restrições como proibir de deixar o país, “devendo entregar todos os seus passaportes, tendo em vista que ele tem cidadania italiana e que eventual deslocamento para o exterior poderia dificultar a aplicação da lei penal”.

Os advogados do ex-parlamentar disseram, em nota, que o TRF-4 “finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha”, ao argumentar, entre outras alegações, de que nunca houve justificativa para a detenção preventiva dele.

“O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro”, afirmaram.

“Há ainda uma cautelar de recolhimento domiciliar da Justiça Federal do DF, que, diante da retirada da tornozeleira, a defesa esclarecerá junto ao TRF-1 se permanece e como”, concluíram os defensores Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, Rafael Guedes de Castro e Delio Lins e Silva.

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