TRE rejeita transferência de domicílio eleitoral de Moro para SP e impede candidatura
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) derrubou decisão da 5ª Zona Eleitoral e negou a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sérgio Moro de Curitiba para a cidade de São Paulo, informou a corte nesta terça-feira.
Por 4 votos a 2, o TRE-SP acatou recurso do diretório municipal do PT e rejeitou a transferência, impedindo uma candidatura do ex-juiz e ex-ministro da Justiça, como era aventado pelo partido dele, o União Brasil.
O PT questionou o pedido de transferência de Moro em março deste ano, quando o ex-juiz indicou um hotel em São Paulo como residência.
O partido valeu-se de determinação da legislação eleitoral, segundo a qual “para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município”.
Para o PT, Moro não teria vínculos com o Estado de São Paulo ou com a capital e a transferência do domicílio eleitoral teria o objetivo de se candidatar às eleições de outubro.
A defesa de Moro argumentou, no entanto, que existe a “flexibilidade no direito da escolha do domicílio”, e ponderou que o ex-juiz tem vínculos profissionais, políticos e comunitários com o Estado.
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