Travada na Economia, venda direta de etanol anda na Câmara com relator na CCJ
A venda direta de etanol dos fabricantes para os postos, sem a exigência atual de os negócios com biocombustível ser intermediados pelas distribuidoras, tem tudo para caminhar mais celeremente na Câmara dos Deputados.
E com o cenário dos preços dos combustíveis atuais, em momento de aguda crise econômica, atuando como pressão sobre os deputados.
Sem que a iniciativa venha do ministro da Economia Paulo Guedes quanto à definição das adequações tributárias do modelo, à espera desde que teve parecer favorável da ANP, Cade e Ministério de Minas Energia, o presidente do legislativo decidiu agir.
Arthur Lira (PP-AL) cobrou da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e esta nomeou, nesta segunda, o relator da matéria, depois de relatório dando parecer favorável aprovado há 16 meses praticamente.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDC 916), de autoria do ex-deputado João Holanda Caldas (PSB-AL), hoje prefeito de Maceió, será relatado por Silvio Costa Filho (REP-PE).
Se aprovado na CCJ, que agora deverá pautá-lo, irá para plenário, e tem força de execução imediata, sem interferência do Executivo. O PDC 916 foi apensado do PDC 978, do então senador Otto Alencar (PSB-BA), aprovado antes nesta casa.
Ambos projetos foram impulsionados por pedidos da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), presidida por Alexandre Lima, e pelo Sindaçúcar PE, cujo presidente, Renato Cunha, também dirige a Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia, além de outras entidades nordestinas que apoiaram a iniciativa.
“Felizmente, Lira atendeu o pedido do presidente Jair Bolsonaro e o PDC agora tem seu relator na última comissão permanente antes de ir para a votação em plenário”, diz Lima.
O modelo defendido de venda direta não elimina a existência das distribuidoras, nem subtrai arrecadação de estados e União. Fica a opção para o produtor de etanol a venda direta, favorecendo o barateamento do biocombustível na bomba sem os custos carregados pelas distribuidoras.
E quanto aos tributos, as usinas se encarregariam de recolher o PIS/Cofins que seriam correspondentes às distribuidoras, além do pagamento das mesmas taxas que já incidem nas suas vendas atuais.