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Transportadores rodoviários de carga não precisarão renovar registro

31 ago 2022, 16:35 - atualizado em 31 ago 2022, 16:35
Caminhões
Segundo a ANTT, transportadores que estejam com o registro ativo e com data de vencimento até 31 de agosto de 2022 “estão aptos a realizar a operação de transporte” (Imagem: REUTERS/Peter Cziborra)

A partir de 1º de setembro os transportadores rodoviários de carga não terão de renovar a validade do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), documento que os capacita para o frete, conforme resolução publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A dispensa de renovação decorre do fato de o cadastro desse registro passar a ter “validade indeterminada”.

Segundo a ANTT, transportadores que estejam com o registro ativo e com data de vencimento até 31 de agosto de 2022 “estão aptos a realizar a operação de transporte”, se o transportador estiver em dia com o registro, ele já passa a ter a validade indeterminada, conforme a ANTT.

Ao contrário do transportador que estiver com certificado vencido, precisará fazer a revalidação em pontos de atendimento e também através do site RNTRC digital.

Essa medida faz com que organize todo o setor de cargas tais quais como: kombis, furgões, caminhonetes, reboques e semi-reboques.

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