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Transpetro é condenada por crime ambiental no litoral norte paulista

29 maio 2019, 22:02 - atualizado em 29 maio 2019, 22:02
Transpetro Petrobras
Três funcionários da empresa que haviam sido acusados como responsáveis pelo vazamento tiveram a punibilidade extinta (Imagem: Terminal de Madre de Deus – Crédito: Renata Mello)

A Petrobras Transporte (Transpetro) foi condenada pela Justiça Federal em São Paulo por crime ambiental em São Sebastião. A empresa terá que pagar uma multa de R$ 2 milhões e custear projetos ambientais e obras de recuperação das áreas degradadas e manutenção de espaço público devido ao vazamento de óleo no canal de São Sebastião e Caraguatatuba, ocorrido em abril de 2013. O valor da multa será destinado a órgãos e entidades de proteção ao meio ambiente atuantes nas praias do litoral norte de São Paulo. A decisão é do juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP.

Três funcionários da empresa que haviam sido acusados como responsáveis pelo vazamento tiveram a punibilidade extinta.

A empresa foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), que a acusou de causar “poluição hídrica por lançamento de óleo em níveis tais que resultaram em danos à saúde humana, bem como que provocaram a mortandade de animais da fauna marítima, dificultando o uso das praias”. Para o órgão, o dano se deu porque não foram observados os procedimentos de segurança por parte de seus funcionários.

Em sua sentença, o magistrado manifestou que ficou claro que a “Transpetro não observou e nem fez bem cumprir os procedimentos e protocolos de segurança”. Além disso, diz o juiz, fato grave e reprovável é que “mesmo após a provocação do vazamento dos 3.500 litros de óleo, não se verifica qualquer alteração ou aperfeiçoamento pela Transpetro nos procedimentos de segurança, o que conduz a permanência do elevado risco e vulnerabilidade das atividades”.

Procurada pela Agência Brasil, a Transpetro informou que ainda não foi notificada da decisão.

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