Tragédia de Mariana: justiça mantém indenização contestada pelo MPF
A Justiça Federal negou um pedido feito em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para rever uma decisão de primeira instância que fixou uma matriz de danos e implantou um sistema indenizatório referente ao rompimento da barragem da mineradora Samarco, ocorrido em novembro de 2015.
Por considerar que houve irregularidades processuais que prejudicaram a coletividade e que alguns valores estabelecidos foram baixos, o MPF queria que as indenizações que estão sendo pagas fossem consideradas apenas como um piso mínimo.
A desembargadora Daniele Maranhão Costa, no entanto, discordou das alegações apresentadas e negou pedido de liminar. O mérito do assunto ainda será discutido.
“A adesão à matriz de danos objeto da insurgência é facultativa e individual, reservando aos atingidos a opção pelo sistema antes vigente junto à Fundação Renova ou mesmo de ajuizamento de ação individual na justiça local, onde se poderá reclamar pela comprovação específica e individualizada dos danos”, registrou a magistrada em decisão proferida no dia 12 de fevereiro e divulgada ontem (23). Segundo ela, o novo sistema implantado oferece um fluxo de indenização mais direto, simplificado e flexibilizado.
A barragem que se rompeu integrava o Complexo Minerário de Germano, em Mariana (MG). Na tragédia, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeito escoaram para o meio ambiente, causando impactos socioambentais em dezenas de municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo situados ao longo da Bacia do Rio Doce.
Dezenove pessoas morreram. Um termo de transação e ajustamento de conduta (TTAC) firmado em março de 2016 levou à criação da Fundação Renova, entidade responsável por gerir a reparação de danos.
O acordo foi assinado pelo governo federal, pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, pela Samarco e por suas acionistas Vale e BHP Billiton.
Quase 5 anos após a tragédia, o sistema indenizatório para categorias que ainda não tinha sido reconhecidas como atingidas começou a ser implantado a partir de uma decisão de primeira instância do juiz Mário de Paula Franco Júnior. Em julho do ano passado, ele reconheceu danos sofridos por trabalhadores informais da cidade de Baixo Guandu (ES) e Naque (MG).
Desde então, o magistrado já concedeu sentenças semelhantes abrangendo moradores de outras 13 cidades: Aimorés (MG), Itueta (MG), Governador Valadares (MG), Santana do Paraíso (MG), Bom Jesus do Galho (MG), Belo Oriente (MG), Periquito (MG), Rio Doce (MG), Aracruz (ES), Conceição da Barra (ES), Linhares (ES), São Mateus (ES) e Colatina (ES). Ainda estão em tramitação outros processos com pleitos parecidos.
Entre os indenizados, estão trabalhadores informais tais como revendedores de pescado, comerciantes, artesãos, agricultores, carroceiros, areeiros, ilheiros e lavadeiras.
Eles devem receber quantias que variam entre R$ 54 mil e R$ 161,3 mil. São valores referentes a danos materiais e morais e lucros cessantes, isto é, os ganhos financeiros que o trabalhador deixou de obter.
Também foram arbitrados montantes variados para moradores que pescavam para subsistência, para donos de pousadas e restaurantes informais e para proprietários e tripulantes de embarcações empregadas na pesca profissional.
A decisão do juiz Mário de Paula, referendada pela desembargadora Daniele, autorizou a Fundação Renova a criar um sistema eletrônico. Através dele, advogados ou defensores públicos que representam cada atingido devem requisitar a indenização, conforme os valores e prazos definidos nas sentenças.
“A velocidade de adesão cresce a cada dia. O valor ultrapassou R$ 435 milhões”, informa a Fundação Renova. Em janeiro, a entidade já havia anunciado ter chegado a 5 mil acordos através desse sistema, o que representou um aumento de quase 50% no número de indenizados desde 2015.