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Trabalho remoto e auxílio-alimentação: Veja o que prevê a Medida Provisória publicada hoje

25 mar 2022, 15:40 - atualizado em 25 mar 2022, 15:40
Medida do governo permite trabalho híbrido e traz mudanças no auxílio-alimentação
Medida do governo permite trabalho híbrido e traz mudanças no auxílio-alimentação (Imagem: Cristian Tarzi/Unsplash)

O governo federal assinou, nesta sexta-feira (25), uma MP (Medida Provisória) que flexibiliza regras para a contratação para o modelo de trabalho remoto e altera as normas do auxílio-alimentação.

A principal novidade dessa medida é a possibilidade das empresas adotarem o trabalho híbrido, que consiste nos funcionários atuando presencialmente apenas em alguns dias da semana e, nos demais, trabalharem de casa.

A série de mudanças nas leis trabalhistas, assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), estabelece, entre outras coisas, que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que não seja de forma regular, não descaracteriza o trabalho remoto.

A estimativa do Ministério do Trabalho é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto.

As medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, segundo o governo, visam ajudar na retomada da economia.

Segundo o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, a medida dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência.

A MP também passa a prever que o trabalho remoto poderá ser contratado por jornada, produção ou tarefa. Além disso, o teletrabalho poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

Para as contratações por jornada, a medida permite o controle remoto do expediente pelo empregador, admitindo o pagamento de horas extras caso ultrapassado o período de trabalho regular.

No caso de um contrato estabelecido por produção não será aplicado o capítulo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que faz referência a duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.

Há ainda ações específicas que envolvem situações de calamidade pública, como chuvas em excesso e alagamentos, como aconteceu em Petrópolis (RJ), por exemplo.

Assim, nesses casos, atitudes como a autorização para cortes de jornadas e salários, adiamento do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores pelas empresas, permissão para antecipação de férias individuais e folgas em feriados poderão ser aplicadas.

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Garantias aos trabalhadores

Mesmo que várias empresas já estejam adotando a modalidade remota de trabalho, havia na legislação uma insegurança jurídica sobre a implementação desse regime e a MP vem com o objetivo de corrigir isso.

O texto prevê, entre outras coisas, o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica e outros.

A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado. Nesses casos, o texto diz que para efeitos do teletrabalho, vale a legislação que o trabalhador celebrou o contrato.

Auxílio-alimentação

No caso do auxílio-alimentação, a medida garante que os recursos sejam efetivamente usados para adquirir alimentos e não outros produtos e serviços.

Segundo o ministro, o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros.

O governo também descobriu que havia problemas no repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio, com o custo sendo transferido ao trabalhador.

Logo, conforme o governo, a MP, que entra em vigor imediatamente, procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.

Isto é, as empresas que operam o auxílio-alimentação ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o auxílio é recebido, como restaurantes e supermercados. Essas taxas acabavam sendo embutidas no preço final cobrado do trabalhador.

Com a alteração, a MP passa a proibir a concessão de desconto. A medida vale tanto para o auxílio alimentação, previsto na CLT, como para o Programa de Alimentação do Trabalhador, que opera por meio de vale-refeição e vale-alimentação.

A expectativa do governo é que essa conduta permitirá um impacto no valor das refeições e gêneros alimentícios, diminuindo seus preços.

*Com informações da Agência Brasil