Tokens de renda fixa e recebíveis são valor mobiliário, determina CVM; veja o que muda
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta terça-feira (4), por meio da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE), um Ofício Circular onde define tokens de renda fixa, e tokens de recebíveis, como valores mobiliários.
Isso quer dizer que qualquer empresa que queira oferecer um título de renda fixa, ou recebível, tokenizado agora terá de registrar o ativo junto à autarquia, bem como seguir sua regulação.
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CVM define tokens como valor mobiliário
Nesse sentido, o órgão regulador dispõe que a utilização de blockchains públicas ou privadas, classificada como DLT (Distributed Ledger Technology), ou qualquer outra tecnologia na emissão, não descaracteriza a natureza do título enquanto valor mobiliário.
“Ademais, a caracterização de determinado ativo como valor mobiliário independe de manifestação prévia da CVM. Portanto, os agentes privados devem sempre avaliar se a regulação do mercado de capitais é aplicável aos produtos distribuídos”, coloca o documento.
Em outras palavras, após o comunicado, não resta mais dúvidas sobre determinados ativos, e o emissor deverá ajustá-los conforme a regulação solicita.
“Caso os tokens se caracterizem como valores mobiliários, as normas sobre registro de emissores e de ofertas públicas devem ser respeitadas, bem como as disposições sobre intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação, liquidação e administração de mercado organizado para negociação de valores mobiliários”, diz.