Justiça

Toffoli suspende portaria que cria regras para PRF atuar em operações

16 jan 2020, 21:34 - atualizado em 16 jan 2020, 21:34
Presidente do STF, Dias Toffoli
Em decisão liminar, o ministro atendeu ao pedido da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) para suspender a norma (Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu hoje (16) uma portaria assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que estabeleceu regras para atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas de combate ao crime com outros órgãos federais.

Em decisão liminar, o ministro atendeu ao pedido da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) para suspender a norma. Para a associação, a competência definida pela Constituição para realizar investigações, prevenir e reprimir crimes federais é da PF.

Na Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, Moro estabeleceu regras para a participação da PRF em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.

Pela norma, a PRF poderia atuar em operações conjuntas com o Ministério Público, Receita Federal e órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), por meio de ações ostensivas ou de inteligência, em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos, mas dentro de suas competências legais,

Na decisão, o presidente do STF entendeu que as regras não têm previsão legal e somente o Congresso pode definir as atividades de competência da PRF.

Compartilhar

TwitterWhatsAppLinkedinFacebookTelegram
Giro da Semana

Receba as principais notícias e recomendações de investimento diretamente no seu e-mail. Tudo 100% gratuito. Inscreva-se no botão abaixo:

*Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar