Justiça

Toffoli revê decisão e mantém redução dos valores do DPVAT

09 jan 2020, 14:03 - atualizado em 09 jan 2020, 14:03
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli participa do VI Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário.
 Toffoli destacou que redução no valor do prêmio de seguro DPVAT em 2020 mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas (Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, reconsiderou decisão anterior tomada por ele mesmo após recurso da Advocacia-Geral da União e manteve a redução dos valores do seguro obrigatório DPVAT.

No pedido de reconsideração, segundo nota da AGU, o órgão argumentou que não era razoável a alegação da seguradora Líder –consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório– de que a redução dos valores torna o DPVAT economicamente inviável.

Isso porque a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de 8,9 bilhões de reais, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.

A AGU também alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do DPVAT começa já nesta quinta-feira.

Ao acolher a reconsideração, Toffoli destacou que redução no valor do prêmio de seguro DPVAT em 2020, embora substancial em relação ao ano anterior, mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas e preserva a continuidade da cobertura a quem é vítima de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito no país.

Segundo nota da AGU, o valor do seguro passa a ser de 5,21 reais para carros de passeio e táxis e 12,25 reais para motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019.

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