Judiciário

Toffoli nega analisar recurso contra afastamento do presidente do TJ da Bahia

24 dez 2019, 18:36 - atualizado em 24 dez 2019, 18:37
Dias Toffoli
“O caso não se enquadra na hipótese de atuação excepcional da presidência”, disse Toffoli (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu hoje (24) que não vai analisar o habeas corpus que questiona o afastamento do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Gesivaldo Britto.

Na decisão, Toffoli entendeu que o recurso da defesa deve ser analisado pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, após o período de recesso na Corte, em fevereiro.

“O caso não se enquadra na hipótese de atuação excepcional da presidência (RISTF, Art. 13, VIII), mormente se levado em conta que não há nos autos risco iminente de perecimento de direito”, disse o ministro.

No dia 19 deste mês, Gesivaldo Britto e mais três desembargadores, dois juízes estaduais e empresários foram alvo da Operação Faroeste, da Polícia Federal, que investiga denúncias de venda de sentenças e grilagem de 360 mil hectares de terras do oeste baiano.

O afastamento de Britto do cargo e outras medidas cautelares foram determinadas pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Fernandes também determinou o bloqueio de bens de alguns dos investigados, no total de R$ 581 milhões.

As buscas envolveram mais de 200 policiais federais, acompanhados de procuradores da República, que cumpriram mandados de prisão temporária e de busca e apreensão em gabinetes, fóruns, escritórios de advocacia, empresas e nas residências dos investigados, nas cidades de Salvador, Barreiras, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, na Bahia, e em Brasília.

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