Toffoli acompanha maioria e vota pela restrição do foro privilegiado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli a favor da hoje (2) da restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.
Apesar de ter fundamentado o voto contrário à medida, o ministro reajustou seu atendimento para aderir à maioria e definir a diplomação como marco temporal para decidir os casos concretos.
Com isso, até o momento são nove votos a favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.
Apesar de ter fundamentado o voto contrário à mudança, o ministro reajustou seu atendimento para aderir à maioria e definir a diplomação como marco temporal para decidir os casos concretos e evitar interpretações imprecisas sobre a decisão da Corte.
“Quanto menor a margem de apreciação atribuído ao intérprete, maior segurança se conferirá, não apenas ao jurisdicionado, que conhecerá previamente seu juiz natural, como também as próprias intâncias inferiores, que poderão ou não instalar investigaçoes premilinares e ações penais com base em critérios inquestionáveis de determinação da competência”.
Em seu voto, Toffol destacou que o foro não é privilégio pessoal ao investigado, e o Judiciário dos estados não pode sofrer pressões políticas para analisar os casos.
“A prerrogativa de foro não tem como objetivo favorecer aqueles que exercem cargos listados, mas garantir a independência do exercício de suas funções, além de evitar manipulações políticas nos julgamentos”, disse.
O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Toffoli, que retomou o julgamento hoje.
Nas sessões anteriores, votaram pela restrição ao foro o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Faltam os votos de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça. No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).