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TJMG decide que Vale deve indenizar famílias removidas em Ouro Preto

10 set 2020, 21:53 - atualizado em 10 set 2020, 21:53
Vale
A Vale, por sua vez, informa que ainda fará a análise do inteiro teor da decisão e dará o prosseguimento adequado (Imagem: REUTERS/Ricardo Moraes)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou hoje (10) que a Vale (VALE3) deverá reparar integralmente todos os danos causados pela evacuação realizada no distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto (MG).

Aproximadamente 150 famílias estão fora de suas casas devido aos riscos de rompimento da barragem Doutor, na Mina de Timbopeba.

Conforme a decisão, a Vale deverá custear a contratação de um corpo técnico independente para elaborar um diagnóstico social e econômico e para executar um Plano de Reparação Integral de Danos. O valor das indenizações dependerá desse diagnóstico.

A decisão se deu no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O TJMG também manteve o bloqueio de R$100 milhões nas contas da mineradora e determinou uma série de medidas em apoio à população. Entre elas está o pagamento de um auxílio emergencial aos atingidos no valor de um salário mínimo.

Esta quantia já vinha sendo paga por força de uma liminar que fixou o repasse aos moradores e donos de imóveis localizados na zona que seria alagada em caso de um eventual rompimento da barragem.

“É necessário que a Vale observe uma série de questões, como auxílio financeiro emergencial, remoção e reassentamento definitivo, identificação e indenização precisa, além de ressarcimento integral a todos os atingidos pelos danos individuais, coletivos, sociais e morais sofridos, de modo que possam reconstruir suas vidas familiares, empresariais, comunitárias, religiosas”, diz o MPMG em nota.

A Vale, por sua vez, informa que ainda fará a análise do inteiro teor da decisão e dará o prosseguimento adequado. A decisão confirmou ainda a obrigação da Vale em assegurar assistência psicológica, assistência médica, acesso a medicamentos.

Também cabe a mineradora garantir moradia e transporte para locomoção das famílias que precisaram deixar suas casas.

Evacuações

Após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), que tirou a vida de 270 pessoas em janeiro do ano passado, um pente-fino nas estruturas de mineração sediadas em Minas Gerais foi realizado.

O esforço envolveu desde vistorias da Agência Nacional de Mineração (ANM) até ações judiciais movidas pelo MPMG para pedir a paralisação das atividades em determinadas minas. Como resultado, dezenas de barragens foram consideradas inseguras e ficaram impedidas de operar.

Nos casos considerados mais críticos, a Justiça ou a ANM determinou a retirada da população das áreas de risco.

Boa parte das evacuações ocorrem nos arredores de estruturas construídas por alteamento a montante. Esse método está associado não apenas ao desastre que ocorreu em Brumadinho, mas também a que vitimou 19 pessoas em 2015, quando uma barragem da mineradora Samarco se rompeu em Mariana (MG).

Em reação aos desastres, foi aprovada a Lei Estadual 23.291/2019 pelos deputados estaduais de Minas Gerais e sancionada pelo governador mineiro Romeu Zema em fevereiro do ano passado.

Ela instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens, estabelecendo prazos para que o empreendedor responsável por barragem alteada a montante promova a descaracterização.

Foram enquadradas 43 estruturas, das quais 16 são da Vale. Em âmbito nacional, a ANM editou uma resolução com determinação similar.

Desde que foi construída em 2001, a barragem Doutor era tratada como erguida sob o método linha de centro. No entanto, durante o pente-fino realizado no ano passado, a ANM reclassificou o seu método construtivo para alteamento a montante.

A Justiça também proibiu que novos rejeitos fossem lançados na estrutura.

Atendendo ao disposto na Lei Estadual 23.291/2019, a Vale anunciou a descaracterização da barragem em fevereiro desse ano.

Dois meses depois, a própria mineradora acionou o nível 2 de emergência. Segundo as normas vigentes, quando a situação da barragem exige a elevação do nível de emergência para 2 ou 3, é obrigatória a retirada de famílias da zona de autossalvamento, isto é, da área que seria alagada em menos de 30 minutos caso ocorra um rompimento.

Dessa forma, mais de 60 famílias precisaram deixar suas casas em abril.

Posteriormente, o MPMG e a Vale chegaram a um acordo para que a estrutura fosse avaliada por uma auditoria independente.

A empresa canadense SLR Consulting, que ficou encarregada do trabalho, concluiu que a área de inundação no caso de um rompimento seria maior do que aquela considerada pela Vale. Assim, outras 75 famílias precisaram deixar suas moradias em agosto.

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