Teve celular ou cartão roubados? Veja o que fazer e quais são seus direitos
Ontem ocorreu o show gratuito da cantora Madonna na orla da praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. Apesar do momento de festividade, furtos são comuns em situações de aglomeração — a prefeitura da cidade estimou 1,5 milhão de pessoas no evento.
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Se apesar de medidas de segurança, você foi vítima de furto ou roubo durante o show, confira quais são os procedimentos necessários. Vale lembrar que as medidas também são válidas para qualquer situação de perda do celular ou cartão de crédito.
Celular ou cartão roubado: o que fazer?
Celular
Ao ter o celular roubado, entre na sua conta do Google ou Apple para bloquear o aparelho. Caso você tenha o aplicativo Celular Seguro, lançado pelo governo no final do ano passado, também pode solicitar o bloqueio por lá.
Feito isso, é importante entrar em contato com o seu banco para informar o roubo. Dessa forma, a instituição pode monitorar movimentações suspeitas na sua conta e estornar o valor de compras feitas após o roubo. Por fim, faça um boletim de ocorrência.
Confira as instruções indicadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para utilização do site do Celular Seguro. O acionamento pode ser feito tanto pela vítima quanto por uma pessoa de segurança cadastrada.
Passo 1: Adicionar uma Pessoa de Confiança
- Acesse a opção “Cadastrar Pessoas de Confiança”.
- Selecione “Cadastrar Contato”.
- Insira os seguintes dados: Nome, CPF, Telefone e E-mail.
- Após este procedimento, sua pessoa de confiança estará habilitada a emitir um alerta em seu nome em caso de ocorrência com seu dispositivo.
Passo 2: Registrar Celulares de Sua Posse
- Acesse “Registrar Telefone”.
- Selecione “Cadastrar Telefone”.
- Insira os seguintes dados: Marca, Modelo, Número de Série (opcional), Pessoa de Confiança (opcional), Operadora, Telefone e IMEI (opcional).
- Clique no botão “Cadastrar”.
- Vale destacar que, para que o sistema de bloqueio funcione adequadamente, é preciso que a linha telefônica esteja vinculada ao CPF.
Passo 3: Registrar Ocorrências
- Informe a data da ocorrência.
- Especifique o tipo de ocorrência (roubo, furto, perda ou outros).
- Indique o horário em que a ocorrência ocorreu.
- Clique no botão “Emitir” para registrar a ocorrência.
Cartão de crédito
Assim que sentir falta do cartão, entre em contato com o banco para pedir o bloqueio e cancelamento do mesmo. Importante lembrar de de pedir ao atendente um comprovante da solicitação de bloqueio, assim fica fica mais fácil contestar eventuais compras feitas com o cartão.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tem uma lista com os números de atendimento das instituições financeiras aqui.
Caso ele seja de aproximação, peça também para que a função seja desativada ou faça isso pelo aplicativo do banco. As compras feitas após o roubo do cartão devem ter o valor estornado.
Depois disso, faça um boletim de ocorrência. A polícia já permite fazer o BO de forma online, em casos de furtos. Encaminhe cópias do boletim para o banco e também para o SPC e a Serasa.