Tesouro RendA+: Entenda o novo título de aposentadoria no Tesouro Direto
O Tesouro Direto terá um novo título público a partir do dia 30 de janeiro de 2023, um produto de renda fixa exclusivamente pensado para a aposentadoria do investidor. O Tesouro RendA+ poderá ser comprado pelas pessoas física, com o pagamento inclusive via PIX.
O Tesouro RendA+ vai funcionar como uma aposentadoria complementar, daí vem o “A” maiúsculo de aposentadoria adicional no nome do novo título público, que promete proteger o poder de compra do investidor assim como o Tesouro IPCA+ já o faz.
A principal diferença entre o Tesouro RendA+ que será lançado no Tesouro Direto e o título indexado à inflação (Tesouro IPCA+) se dá na forma de resgate do investimento aplicado.
Como funciona o Tesouro RendA+
O investidor escolhe uma data de “aposentadoria” e garante um salário complementar por 20 anos (240 parcelas).
O salário recebido por 20 anos no Tesouro RendA+ é mensalmente corrigido pela inflação, garantindo assim o poder de compra do poupador.
Como de costume, o investimento é bastante acessível ao investidor pessoa física. É possível começar a investir no Tesouro Direto a partir de R$ 30 (uma fração do valor título público).
Prazos de resgate
O investidor escolherá uma entre oito datas disponíveis para começar a receber sua renda extra: 2030, 2035, 2040, 2045, 2050, 2055, 2060 e 2065.
Até a data escolhida, quem investe poderá acumular mais do título escolhido, podendo fazer o agendamento de compras mensais. A todo momento, o poupador saberá o poder de compra real que ele já garantiu para a sua renda extra.
Caso o investidor morra antes do vencimento do título de aposentadoria no Tesouro Direto, o investimento entra no espólio e vai para os herdeiros, que poderão vender os títulos.
Liquidez diária e tributação
Os títulos de aposentadoria terão liquidez diária após um período de carência de 60 dias. Ou seja, o investidor não poderá vender nos primeiros 60 dias de sua compra.
No caso da tributação, o investimento seguirá as regras da tabela regressiva do imposto de renda.
Quando o investimento é resgatado em até 180 dias, a alíquota de imposto sobre os rendimentos é de 22,5%; entre 181 até 360 dias (20%); entre 361 até 720 dias (17,5%); após 720 dias (15%).