Ter uma offshore com pouca grana é uma boa? Dr. Eduardo Araújo desvenda Holdings Patrimoniais
Uma holding não é puro modismo. No entanto, não se trata de planejamento empresarial que se aplica a todo e qualquer caso na hora de investir ou abrir uma offshore, argumenta o advogado Eduardo Araújo.
A tropicalização da holding offshore está sendo inadvertidamente feita por muitos profissionais para empresários e pessoas físicas com menor patrimônio, colocando-os em risco por falta de ciência das especificidades fiscais.
A falta de cultura de governança corporativa do cliente que não possui estrutura contábil e jurídica para dar sequência ao planejamento completam o risco de ter uma offshore, explica o advogado com especializações em Direito Tributário, Direito Penal Econômico e “master of law” em direito de empresarial pela Universidade de Barcelona.
“Os riscos são dos mais variados: sobretudo, ganho de capital em caso de venda de imóveis que incorporam a Holding Patrimonial dada a integralização realizada com valor histórico defasado do imposto de renda ou escrituração contábil, sendo que a venda futura será realizada por valor mercadológico, o que aumenta e muito a base de cálculo do ganho de capital”, afirma o Dr. Eduardo Araújo.
De forma atécnica, o planejamento via holding está sendo utilizado como como remédio para todos os males, sendo que essa forma de estruturação societária é utilizada há décadas por corporações multinacionais para planejamento “offshore”, abrindo-se filiais em paraísos fiscais que protegem por sigilo legal ou constitucional o quadro societário das empresas.
“Isto possibilita a multinacional transacionar com seu próprio grupo econômico esquivando-se de tratados internacionais da OCDE que combatem a evasão de divisas e a sonegação fiscal”, exemplifica o advogado.
O que é uma holding?
Uma holding company é a empresa que detém participação societária em outras empresas.
Isto é, uma sociedade controladora que aufere lucros e dividendos por compor o capital social de outras sociedades operacionais.
“Portanto, holding é planejamento societário acima de tudo desde sempre prevista da Lei brasileira de Sociedade por Ações.”, afirma o especialista.
Essa forma de estruturação societária está prevista no parágrafo terceiro do art. 2º da Lei de S/A (Lei Federal n. 6.404/1976) que preconiza que “a companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais”.
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