‘Tenho casa própria e um Celtinha quitado na garagem, eu sou um super-rico?’; entenda a nova taxação
Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) para taxar os fundos exclusivos, também conhecidos como super-ricos.
Para tirar as dúvidas da população e não dar espaço para eventuais fake news, o governo publicou nas redes sociais um vídeo com perguntas e respostas sobre a nova taxação.
No vídeo são citadas cinco perguntas:
- Tenho casa própria e um celtinha quitado na garagem, eu sou um super-rico?
- Tenho um apartamento de 100 m² e herdei uma casa em Campos do Jordão da minha tia, isso vai me afetar?
- A soma de todo meu patrimônio equivale a R$ 10 milhões, serei taxado pela nova medida?
- Eu acredito que meu patrão seja um super-rico, a taxação dos fundos exclusivos vai diminuir os empregos?
- Eu invisto na Bolsa de Valores, serei taxado pela nova medida?
Em todas elas, a apresentadora afirma que a resposta é “não”. Ou seja, a medida de taxação dos fundos exclusivos não irá afetar a maior parte dos contribuintes brasileiros, assim como não é um imposto sobre bens.
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A única resposta “sim” vai para a pergunta “Eu faço parte do grupo seleto de 2.500 pessoas que têm R$ 10 milhões sobrando para investir em fundos de investimentos exclusivos. Vou passar a pagar impostos anualmente?”. Segundo a apresentadora, com a nova medida, a previsão é de que sejam arrecadados R$ 24 bilhões até 2026.
Na publicação, o governo ainda destaca que os brasileiros serão diretamente beneficiados com a medida “que, ao acabar com uma injustiça tributária, torna a cobrança de impostos mais equilibrada para todos”.
Confira o vídeo na íntegra
Será que você é um super-rico? Vem descobrir! Você e 99,999% dos cidadãos brasileiros serão diretamente beneficiados com a medida do Governo que, ao acabar com uma injustiça tributária, torna a cobrança de impostos mais equilibrada para todos. pic.twitter.com/voqsGIbVbW
— Governo do Brasil (@govbr) September 1, 2023
O que diz a nova MP
Segundo o texto, cobrança prevista vai de 15% a 20% sobre os rendimentos. Essa tributação deve acontecer duas vezes por ano, por meio do chamado “come-cotas”, ou seja, será uma cobrança periódica semestral. A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo cuja alíquota é de 20%, com isso, seguem as regras dos fundos abertos vigentes desde 2005.
O Ministério da Fazenda destaca que também está previsto o recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou no caso de distribuição de rendimentos que acontecerem antes da data de incidência da tributação periódica. Neste caso, uma alíquota complementar é aplicada até atingir as taxas estabelecidas na legislação, que variam de 22,5% a 15% conforme o prazo da aplicação.
Os contribuintes que querem antecipar o pagamento do tributo poderão ter um desconto e pagar uma alíquota de 10% no IRRF. Além disso, para os rendimentos apurados até 30 de junho deste ano, o pagamento pode ser feito em quatro parcelas iguais, com vencimentos para dezembro, janeiro, fevereiro e março.
Já os rendimentos acumulados de 1º de julho a 31 de dezembro de 2023, por sua vez, terão que fazer o pagamento com desconto à vista, mas com prazo estendido até maio de 2024.
Pelos cálculos da equipe econômica, a taxação dos super-ricos têm potencial de arrecadação de:
- R$ 3,21 bilhões para 2023;
- R$ 13,28 bilhões em 2024;
- R$ 3,51 bilhões em 2025;
- R$ 3,86 bilhões para 2026.
O que são fundos dos super-ricos?
Os fundos dos “super-ricos”, na verdade, são chamados de fundos exclusivos de investimentos.
Eles possuem um único cotista. Ou seja, o gestor monta a carteira de ativos de forma personalizada e de acordo com as necessidades desse investidor. O fundo pode ser composto tanto por ações quanto por renda fixa; ou até mesmo uma combinação de multimercados.
Até então, um investidor que tem um fundo exclusivo só paga o imposto de renda caso realize um resgate do valor aplicado – o que pode levar anos. Já as movimentações internas são isentas.