Tempestades: Perdeu carro ou casa nas enchentes? Veja o que pode fazer
As chuvas de verão e o acontecimento de fenômenos como o El Niño e La Niña vêm causando tempestades em diferentes regiões do Brasil, gerando situação de enchentes e por vezes prejuízos a imóveis e automóveis atingidos.
Diante dessa situação, acionar o seguro, seja ele auto (voltado para carros) ou o residencial é um caminho para conter os prejuízos financeiros causados por eventos climáticos.
- As ações que devem sofrer com o El Niño (e La Niña): Analista comenta os efeitos dos fenômenos climáticos para alguns setores e empresas da bolsa brasileira, e o que fazer com os papéis agora. Confira no Giro do Mercado:
Enchentes: O que fazer com carros e imóveis?
Seguro para carro
O Procon-SP orienta que o consumidor verifique no contrato ou procure a seguradora para averiguar se os danos provocados estão inclusos na cobertura. Caso exista previsão contratual, é direito do consumidor ser indenizado.
“Os procedimentos e documentos exigidos para a cobertura do sinistro (danos) devem estar especificados no contrato e o prazo para indenizar o segurado é de, no máximo, 30 dias – que começa a ser contado a partir da data de entrega dos documentos, sendo interrompido toda vez que houver solicitação de documentação complementar”, destaca o órgão.
Ainda, orientam que o consumidor não avance sobre áreas alagadas, pois pode causar negativa da cobertura por parte da seguradora.
Seguro residencial
No caso do seguro residencial, Emerson Nagata, superintendente executivo de negócios e soluções em danos da Brasilseg, destaca que é importante contar com um seguro que tenha coberturas específicas para indenizar o segurado em casos de chuvas fortes e temporais.
“Ao vivenciar uma ocorrência como essa, o segurado deve formalizar o aviso de sinistro imediatamente após o acontecimento”, explica.
Ele destaca que, no caso da BB Seguros, o procedimento para notificação de sinistros pode ser realizado pelos canais de atendimento disponíveis, como telefone ou WhatsApp. “É importante ponderar que essas regras valem para imóveis já construídos. Aqueles em reforma, construção ou reconstrução são riscos excluídos”, destaca.