Economia

Temer sanciona LDO e mantém emenda que reajusta educação pela inflação

14 ago 2018, 22:39 - atualizado em 14 ago 2018, 22:39

O presidente Michel Temer sancionou agora à noite a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional. O texto sancionado tem 17 vetos, mas Temer decidiu manter a emenda proposta pelo Legislativo que previa a correção do orçamento da educação pela inflação deste ano. A sanção, com os vetos e justificativas, será publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial da União.

Com a sanção da LDO, resta agora ao governo apresentar ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa), que vai detalhar o volume de recursos disponíveis para todas as áreas ao longo do ano que vem. O prazo para envio da Ploa vai até o próximo dia 31.

Antes da sanção presidencial, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão chegou a informar que a correção do orçamento da educação pela inflação seria vetada na LDO. Em entrevista no início da noite, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, justificou que o governo trabalharia para apresentar um volume de recursos para a educação maior do que o que a LDO previa. “Nesse sentido, há uma desnecessidade da emenda. A manutenção criaria um engessamento do texto. A gente vetou, mas vamos garantir mais recursos do que aquilo que foi garantido pelo texto proposto”, disse o ministro, antes de Temer desistir do veto.

Temer, no entanto, aceitou a recomendação do Planejamento de vetar o dispositivo que atrelava a destinação de recursos para o Ministério da Saúde da mesma forma, isto é, mantendo no Orçamento de 2019 os mesmos recursos do ano anterior corrigido pela inflação. A maioria dos vetos apresentados retira a obrigação de aplicação de recursos em determinadas áreas, além de criar o que o ministro chamou de “sub-tetos” para proteger recursos de outras áreas.

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Regra de ouro

Michel Temer também decidiu vetar o item que obrigava o próximo presidente da República a enviar uma proposta de emenda constitucional (PEC) alterando a chamada regra de ouro. Introduzida pelo Artigo 167 da Constituição de 1988, a regra de ouro estabelece que o governo só pode se endividar para fazer investimentos (como obras públicas e compra de equipamentos) ou para refinanciar a dívida pública. Gastos correntes do governo federal, como salários de servidores, serviços, passagens e diárias, não podem ser financiados pela dívida pública.

Também foi retirada a obrigação de o governo apresentar, até 31 de março do ano que vem, um plano para reduzir os gastos com benefícios tributários, dos atuais 4% do Produto Interno Bruto (PIB) para 2%, no período de 10 anos. No anexo da LDO, o governo retirou as 112 prioridades e metas que haviam sido incluídas por meio de emendas do Legislativo. Com isso, foram mantidas apenas as 23 metas propostas no projeto enviado pelo Executivo.

Outro item vetado foi o dispositivo que limitava a realização de concursos público apenas para cinco áreas, como educação, saúde e segurança. Com a exclusão desse dispositivo, o governo alega que poderá haver concursos para outras áreas.