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TCU irá apurar superfaturamento em contrato da Ferrovia Norte-Sul

24 abr 2019, 0:20 - atualizado em 24 abr 2019, 0:20
TCU detectou indícios de superfaturamento em contrato celebrado pela Valec cujo objeto era a construção do lote 10 da Ferrovia Norte-Sul (Beth Santos/Secretaria-Geral da PR)

O superfaturamento de R$ 19 milhões pode ter causado dano aos cofres públicos, conforme constatação do Tribunal de Contas da União (TCU). A análise foi feita no contrato entre a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Valec) e a empresa contratada para a construção do Lote 10 da Ferrovia Norte-Sul (FNS). O principal item que levou ao superfaturamento foi o sobrepreço de preços excessivos frente ao mercado nos serviços mais relevantes.

A empresa teve a oportunidade de apresentar sua justificativa, mas os argumentos utilizados não foram suficientes para afastar as irregularidades. Uma das alegações da empresa foi a existência de falhas aritméticas no cálculo do sobrepreço e a inadequação de preços das tabelas do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro) e do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi).

No entanto, para o TCU, o Sicro e o Sinapi devem ser adotados como referencial de preço de contratos da Administração Pública, inclusive para empreendimentos de implantação de infraestrutura ferroviária.

De acordo com o relator do processo, ministro Bruno Dantas, o Sicro e o Sinapi “foram criados e são operados por entidades da Administração Pública com o objetivo precípuo de refletirem os preços de mercados […] compete aos responsáveis comprovarem a eventual inadequação da utilização desses sistemas no caso concreto (nesse sentido, os Acórdãos 1.923/2016, 1.345/2018 e 2.240/2018, todos do Plenário)”.

Tendo o TCU verificado irregularidade que acarrete dano aos cofres públicos, o processo foi convertido em tomada de contas especial.