TCU: Brasil deixou de cumprir legado ambiental dos Jogos Olímpicos
O Rio de Janeiro e o Brasil perderam grande oportunidade de alcançar a melhoria do meio ambiente, em virtude da não execução de diversas obras. A afirmação consta do relatório de acompanhamento do legado ambiental dos Jogos Olímpicos Rio 2016. Elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o documento informa que, além dos atrasos, não há transparência quanto ao andamento dessas obras.
Para o relator do processo no TCU, ministro Augusto Nardes, apesar do êxito na execução dos jogos, “não restou praticamente nenhum legado ambiental para a cidade, para o Estado ou para o País, conforme havia sido prometido no Dossiê de Candidatura”, observou o ministro-relator.
Entre as promessas está a despoluição e tratamento de 80% do esgoto lançado na Baía da Guanabara, no Rio de Janeiro. “Conclui-se que foi descumprido o compromisso assumido pelo País perante o Comitê Olímpico Internacional (COI) quando da assinatura do Dossiê de Candidatura aos Jogos Olímpicos, uma vez que o legado ambiental não foi entregue à população tal como previsto”, destacou o ministro.
Ainda de acordo com Nardes, é perceptível a falta de priorização da prefeitura do município e do governo do Estado do Rio de Janeiro com relação às obras. Foram previstos nove projetos no Plano de Antecipação e Ampliação de Investimentos em Políticas Públicas, sendo sete de responsabilidade do Estado e dois do município. No Acórdão 1.593/2016-TCU-Plenário, o tribunal já havia concluído que a transferência das obras da Matriz de Responsabilidade para os Plano de Antecipação e Ampliação de Investimentos em Políticas Públicas indicava a ausência de preocupação dos gestores com relação às ações.
O TCU determinou que o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em conjunto com outros órgãos e entidades federais eventualmente competentes, atentem para a necessidade de acompanhamento do legado ambiental dos Jogos Olímpicos. O Ibama deverá apresentar ao tribunal, no prazo de 90 dias, um plano de ação com a indicação das providências para garantir a continuidade das obras ambientais.