Economia

Taxação super-ricos e fundos offshore: O que muda para quem tem muito dinheiro no bolso?

26 out 2023, 12:29 - atualizado em 26 out 2023, 12:29
taxação super-ricos
Taxação dos super-ricos é aprovada na Câmera e texto segue para o Senado (Imagem: Getty Images/Money Times)

Após muitos adiamentos, a Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (25) o projeto de lei que prevê taxação investimentos de brasileiros em offshores e fundos de alta renda. O texto segue para o Senado.

Com 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção. Todos os destaques (tentativas de mudança no texto-base) foram rejeitados. O texto aprovado é do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4173/23, do Poder Executivo, e incorpora a Medida Provisória 1184/23, sobre a incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados.

Vitória para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida vinha sendo acompanhada de perto pelo governo, que precisava desta aprovação para avançar no cumprimento da meta fiscal de défict zero em 2024.

No mesmo dia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva demitiu a presidente da Caixa Econômica Federal, substituindo pelo economista Carlos Antônio Vieira Fernandes, indicado pelo centrão.

“A justiça tributária ocorre na medida em que vamos tornar equivalente aquele modelo de cobrança entre fundos abertos e fundos fechados e exclusivos. A arrecadação prevista para o ano que vem é da ordem de R$ 20 bilhões. O total do patrimônio líquido somente dos fundos exclusivos, de apenas uma pessoa, é da ordem de R$ 1 trilhão”, disse o relator da proposta, Pedro Paulo.

O que muda com a taxação dos super-ricos?

A tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) devidos aos titulares e rendimentos e ganhos de capital de bens incorporados a trusts.

A alíquota para a opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos até 2023 nos fundos fechados e na opção de atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 passou de 6% para 8%.

Fundos exclusivos

Foi definida para os fundos exclusivos uma alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do “come-cotas” a partir de 2024.

Os fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas devido à tabela regressiva de Imposto de Renda.

No caso de quem optar por começar a pagar em 2023, pagará 8% sobre  tudo o que rendeu durante este ano.

Offshores

No caso das offshores, os lucros apurados deverão ser tributados em 31 de dezembro de cada ano com alíquota de 15%, independentemente de sua efetiva distribuição aos controladores, com intuito é evitar o diferimento do tributo, em que o pagamento atualmente ocorre apenas ao fim do longo ciclo de reprodução do capital no exterior.

De início, a proposta era de uma tributação em até 22,5% sobres os ganhos, no entanto, o relator reduziu essa alíquota para alinhar com a mesma taxa para os fundos exclusivos.

A nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024. Com o projeto de lei, a tributação dos fundos offshore ocorrerão uma vez por ano, o que levará a um aumento da arrecadação federal.

Agronegócio e imóveis

O relator da proposta, Pedro Paulo, alterou também as regras para cotistas dos fundos de investimento imobiliário (FII) e no agronegócio (Fiagro), com o intuito de impedir seu uso como planejamento tributário e elisão fiscal.

Atualmente, o piso é de 50 cotistas e o governo havia proposto 500, dessa forma, Pedro Paulo buscou um meio-termo ao definir que a isenção do imposto somente será válida para aqueles com, no mínimo, 100 cotistas.

O número baixo de cotistas era visto pela Fazenda como oportunidade para que membros de uma família formassem um fundo para driblar os impostos. Dessa maneira, o relator incluiu no texto uma trava, de maneira que membros com parentesco de até segundo grau não detenham mais de 30% das cotas do fundo juntos.

Os fundos atuais terão até 30 de junho de 2024 para fazerem a adaptação e contarem com a isenção. Já os novos terão 180 dias, contados do aporte do primeiro cliente, para se enquadrar no mínimo.

* Com informações da Agência Câmara 

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