Economia

Taxação dos fundos exclusivos e offshores: Veja o que muda nos impostos

30 nov 2023, 11:14 - atualizado em 30 nov 2023, 11:14
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Taxação dos fundos exclusivos e offshores avança para sanção presidencial (Imagem: Getty Images/Canva Pro)

Ontem, o Plenário do Senado aprovou projeto de lei que prevê a taxação dos fundos exclusivos e offshores. Com isso, o PL 4.173/2023 será encaminhado para sanção presidencial.

O projeto altera diversas leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro).

A medida faz parte do objetivo do Ministério da Fazenda, liderado por Fernando Haddad, de zerar o déficit fiscal já em 2024, sendo uma importante vitória neste sentido. A expectativa do governo é que a tributação de fundos possa resultar em arrecadação de R$ 13,3 bilhões, e a de offshores em mais R$ 7 bilhões, em 2024.

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O que muda com a taxação dos fundos exclusivos e offshores?

Foi incorporada à proposta que saiu da Câmara o projeto o texto da Medida Provisória 1.184/2023, que aborda a tributação dos fundos exclusivos, com várias alterações na proposta original.

Dessa forma, a alíquota de 10% proposta pelo governo para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi reduzida para 8%, enquanto a alíquota linear de 15% sobre os rendimentos aprovada na Câmara se contrapõe à alíquota progressiva de 0% a 22,5% proposta inicialmente pela Presidência.

Contribuintes pessoas físicas precisão declarar de forma separada os rendimentos do capital aplicado no exterior, sejam aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas.

Conforme dados do Banco Central, brasileiros têm cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maioria participações em empresas e fundos de investimento.

Foi estabelecido ainda imposto de renda de 15% sobre fundos de longo prazo e de 20% fundos de curto prazo, ou seja, de até um ano, arrecadado uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas” a partir de 2024.

Já fundos com maiores prazos de aplicação terão alíquotas mais baixas devido à tabela regressiva do IR. Os fundos fechados, aqueles que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração, terão incidência do imposto de renda também sobre os ganhos acumulados.

* Com informações da Agência Senado