Economia

Taxação de super-ricos e fundos offshore não vai para frente? Entenda o que está travando o projeto

17 out 2023, 12:04 - atualizado em 17 out 2023, 12:04
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Fundos offshore e exclusivos fazem parte do plano do Ministério da Fazenda para aumentar arrecadação e zerar o déficit em 2024. (Créditos: Rmcarvalho de Getty Images/Canva Pro)

No final de agosto, o Ministério da Fazendo entregou para o Congresso um projeto de lei que determina a taxação dos fundos offshores, que são as aplicações financeiras no exterior, e dos exclusivos – também conhecidos como super-ricos. O objetivo é aumentar a arrecadação e alcançar a meta do arcabouço fiscal de zerar o déficit já em 2024.

No entanto, o texto vem enfrentando dificuldades para passar pela Câmara dos Deputados. Segundo o relator, o deputado Pedro Paulo, o problema está nas diferenças de tributação entre os fundos offshore e exclusivos, que teria criado um prejuízo para os investidores que alocam recursos fora do país.

“A principal questão são as diferenças entre os fundos exclusivos e os offshores, principalmente a questão das alíquotas. Isso tem uma reclamação, por exemplo, sobre desigualdade de tratamento de um fundo e outro e tem uma discussão de isonomia”, disse em conversa com jornalistas.

Pelo projeto entregue, os fundos exclusivos pagariam 15% ou 20% de Imposto de Renda, dependendo se o investimento for de longo ou curto prazo. Já os fundos no exterior ficariam por conta dos ganhos auferidos, sendo que a maior taxa é de 22,5%.

O que diz a nova taxação de fundos offshore?

Atualmente, os investimentos no exterior são tributados apenas quando resgatados. No entanto, o projeto prevê uma tributação anual dos rendimentos com alíquotas progressivas de 0% a 22,5% da seguinte forma:

  • renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0%;
  • renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano, ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%;
  • renda superior ao patamar de R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%.

Basicamente, a nova regra aplica-se aos rendimentos apurados a partir de 1º de janeiro de 2024. Todos os resultados acumulados no exterior até 31 de dezembro de 2023 serão tributados somente no momento do resgate.

Neste caso, os contribuintes terão a opção de atualizarem o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença para o custo de aquisição pela alíquota definitiva de 10%.

O que diz a nova taxação de fundos exclusivos?

Segundo o texto, cobrança prevista vai de 15% a 20% sobre os rendimentos. Essa tributação deve acontecer duas vezes por ano, por meio do chamado “come-cotas”, ou seja, será uma cobrança periódica semestral.

A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo cuja alíquota é de 20%, com isso, seguem as regras dos fundos abertos vigentes desde 2005.

Ministério da Fazenda destaca que também está previsto o recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou no caso de distribuição de rendimentos que acontecerem antes da data de incidência da tributação periódica. Neste caso, uma alíquota complementar é aplicada até atingir as taxas estabelecidas na legislação, que variam de 22,5% a 15% conforme o prazo da aplicação.

Os contribuintes que querem antecipar o pagamento do tributo poderão ter um desconto e pagar uma alíquota de 10% no IRRF. Além disso, para os rendimentos apurados até 30 de junho deste ano, o pagamento pode ser feito em quatro parcelas iguais, com vencimentos para dezembro, janeiro, fevereiro e março.

Já os rendimentos acumulados de 1º de julho a 31 de dezembro de 2023, por sua vez, terão que fazer o pagamento com desconto à vista, mas com prazo estendido até maio de 2024.

Pelos cálculos da equipe econômica, a taxação dos super-ricos têm potencial de arrecadação de:

  • R$ 3,21 bilhões para 2023;
  • R$ 13,28 bilhões em 2024;
  • R$ 3,51 bilhões em 2025;
  • R$ 3,86 bilhões para 2026.

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