O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas no Brasil. Instituído pela Lei Complementar nº 123 de 2006, a ferramenta tem como objetivo unificar e simplificar o cálculo e o pagamento de tributos, facilitando a vida dos empresários que se enquadram nos critérios de faturamento estabelecidos pela legislação.

O Simples Nacional permite que as empresas façam o pagamento de diversos impostos federais, estaduais e municipais de forma unificada, por meio de um único documento de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Entre os tributos incluídos estão o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e Cofins, o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadram em determinados critérios de faturamento e natureza jurídica. Quem pode aderir a este regime tributário simplificado:

  • Microempresa (ME): empresas que possuem um faturamento anual de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Essas empresas podem usufruir das facilidades do Simples Nacional, simplificando o pagamento de tributos e reduzindo a carga tributária, por exemplo.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): empresas cujo faturamento anual varia entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses. As EPPs também podem optar pelo Simples Nacional, aproveitando as vantagens oferecidas pelo regime.

Além das MEs e EPPs, o Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, embora as regras para esse perfil sejam diferentes. O MEI é um tipo de formalização destinado a trabalhadores autônomos e pequenos empresários que faturam até R$ 81 mil por ano. 

Para se tornar um MEI, o empreendedor deve cumprir requisitos específicos, como não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

As regras gerais do Simples Nacional estabelecem um limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões para que uma empresa possa se manter no regime. Esse limite é importante para garantir que pequenas e médias empresas, que realmente necessitam de um regime tributário simplificado, possam se beneficiar das vantagens oferecidas.

Além dos limites de faturamento, é importante que a empresa atenda a outros critérios específicos estabelecidos pela legislação, como a natureza da atividade exercida, para poder optar pelo Simples Nacional. 

Vale lembrar que empresas que realizam atividades não permitidas pelo regime ou que possuem irregularidades fiscais podem ser impedidas de aderir ou continuar nesse regime. Dessa forma, o Simples visa proporcionar um ambiente tributário mais favorável, incentivando a formalização e o crescimento desses negócios no Brasil.

Quais as vantagens do Simples Nacional?

O Simples Nacional oferece uma série de vantagens para micro e pequenas empresas, o que o torna um regime tributário atrativo para as empresas que buscam simplificar suas obrigações fiscais e reduzir a carga tributária. Confira todas as vantagens:

  • Cobrança simplificada de diversos impostos: o pagamento de impostos é feito de forma unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tributos federais, estaduais e municipais.
  • Tabelas de alíquotas reduzidas: as alíquotas de impostos são reduzidas e calculadas de acordo com o faturamento do negócio, proporcionando uma carga tributária menor para as empresas enquadradas no Simples Nacional.
  • Contabilidade simplificada: o regime oferece uma contabilidade simplificada, com menos obrigações acessórias e menos declarações a serem entregues, o que facilita a gestão contábil das empresas.
  • Benefícios em processos de licitação: empresas optantes pelo Simples Nacional podem receber tratamento diferenciado e mais favorável em processos de licitação pública, aumentando suas chances de sucesso ao competir por contratos governamentais.
  • Incentivo à exportação: proporciona benefícios para a exportação de produtos, facilitando o acesso ao mercado internacional e incentivando a expansão dos negócios além das fronteiras nacionais.
  • Formalização e crescimento: ao oferecer um regime tributário mais acessível e menos oneroso, o Simples Nacional incentiva a formalização de pequenos negócios e o crescimento sustentável das empresas.

Tabela do Simples Nacional

O Simples Nacional utiliza um sistema de alíquotas progressivas que aumentam conforme o faturamento anual da empresa. Esse regime beneficia diversos tipos de empresas, incluindo comércio, indústrias, serviços de instalação e reparo, além de outros setores.

Confira a tabela do Simples Nacional 2024 para diferentes tipos de participantes:

Empresas de comércio (lojas em geral)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

O Simples Nacional é uma ferramenta essencial para fomentar o crescimento de micro e pequenas empresas, promovendo um ambiente tributário mais justo e simplificado que contribui significativamente para o desenvolvimento econômico do Brasil.

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