O IPI é um tributo federal que incide sobre a fabricação e a importação de produtos industrializados no Brasil. Chamado de Imposto sobre Produtos Industrializados, é cobrado tanto de produtos nacionais quanto de mercadoria estrangeira, desde que passem por algum processo de industrialização.
A arrecadação do IPI é destinada ao Tesouro Nacional e utilizada para financiar as despesas públicas em geral.
O IPI também desempenha um papel importante na política industrial e comercial do país. Ele pode ser utilizado como ferramenta para estimular a indústria nacional ou para proteger o mercado interno de concorrência desleal, por meio da diferenciação de alíquotas entre produtos nacionais e importados.
Como funciona a apuração do IPI?
A apuração do IPI é feita de forma mensal e segue o regime de apuração por competência. Isso significa que o imposto é devido no momento em que ocorre o fato gerador, que pode ser a saída do produto do estabelecimento industrial ou a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional.
A apuração é realizada pela empresa responsável pela industrialização ou importação dos produtos, que deve calcular o valor devido com base nas alíquotas estabelecidas pela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).
As alíquotas variam conforme o tipo de produto e estão listadas na TIPI, que é atualizada periodicamente pelo governo federal. Para cada produto, há um código específico na TIPI que determina a alíquota aplicável. A empresa deve identificar o código correspondente ao produto, aplicar a alíquota e calcular o valor do imposto a ser pago.
O valor apurado deve ser recolhido por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Quem deve pagar IPI?
O IPI deve ser pago pelos fabricantes, industriais e importadores de produtos industrializados no Brasil. Assim, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o estabelecimento que realiza o processo de industrialização ou que importa mercadorias estrangeiras.
Isso inclui empresas que realizam a transformação, montagem, acondicionamento, reacondicionamento ou qualquer outro processo que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento ou a apresentação do produto.
Também podem ser contribuintes do IPI os comerciantes de produtos industrializados que adquirirem mercadorias de fabricantes para revenda. No entanto, para o comércio, o IPI é considerado um imposto “não cumulativo”, ou seja, o valor pago em uma etapa anterior da cadeia produtiva pode ser compensado na etapa subsequente, evitando a bitributação.
Como calcular o IPI na nota fiscal?
O cálculo do IPI na nota fiscal é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes. Para calcular o valor do IPI devido, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- Identificação da alíquota: a primeira etapa é identificar a alíquota aplicável ao produto, conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). A alíquota varia de acordo com o tipo de produto e pode ser consultada na TIPI.
- Base de cálculo: valor total da operação de venda, que inclui o preço do produto, os valores de frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas do comprador. Em casos de importação, a base de cálculo inclui o valor aduaneiro da mercadoria, acrescido dos impostos de importação e outras despesas aduaneiras.
- Cálculo do imposto: é obtido multiplicando a base de cálculo pela alíquota correspondente. A fórmula é: Base de cálculo x (Alíquota / 100).
- Inclusão na nota fiscal: o valor do IPI apurado deve ser destacado na nota fiscal de venda. Esse valor é adicionado ao valor total da nota fiscal, mas não compõe a base de cálculo de outros tributos, como ICMS.
Exemplo: Suponha que uma empresa venda um produto por R$ 10 mil e a alíquota de IPI seja de 10%. O valor do IPI será de R$ 1 mil – que deverá ser destacado na nota fiscal.
O correto cálculo e recolhimento do IPI é crucial para evitar penalidades fiscais e assegurar que a empresa esteja em conformidade com a legislação tributária.