O ICMS é um tributo estadual brasileiro que incide sobre a circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal, e prestação de serviços de comunicação. Criado pela Constituição Federal de 1988, é uma das principais fontes de receita dos estados e do Distrito Federal, auxiliando no financiamento de serviços públicos essenciais.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é indireto, o que significa dizer que seu valor é repassado ao consumidor final no preço dos produtos e serviços. 

Cada estado brasileiro tem autonomia para definir a alíquota do ICMS, o que pode resultar em variações de preço de um estado para outro. Além disso, existem produtos e serviços que possuem alíquotas diferenciadas conforme a política fiscal de cada estado.

Como calcular o ICMS?

O cálculo do ICMS pode parecer complexo devido às diferentes alíquotas e bases de cálculo aplicadas por cada estado, mas pode ser resumido em algumas etapas principais:

  1. Determinação da base de cálculo: valor da operação ou prestação do serviço, que inclui o preço do produto ou serviço, frete, seguros e outras despesas acessórias cobradas do comprador ou tomador do serviço.
  2. Aplicação da alíquota: cada estado define suas próprias alíquotas de ICMS, que podem variar conforme o tipo de mercadoria ou serviço. Por exemplo, bens essenciais podem ter alíquotas reduzidas, enquanto produtos supérfluos podem ser tributados com alíquotas mais elevadas.
  3. Cálculo do ICMS: uma vez determinada a base de cálculo e a alíquota aplicável, o ICMS pode ser calculado utilizando a fórmula: Preço do produto X Alíquota praticada no ICMS do Estado = Valor do ICMS da mercadoria.
  4. Substituição tributária: em alguns casos, o ICMS é recolhido antecipadamente pelo regime de substituição tributária, onde um contribuinte da cadeia produtiva (geralmente o fabricante ou importador) é responsável por recolher o imposto devido em toda a cadeia de comercialização.

Como pagar o ICMS?

O pagamento do ICMS deve ser realizado de acordo com as regras estabelecidas pela legislação estadual e varia conforme o regime de tributação da empresa. Aqui estão os principais passos:

  1. Inscrição estadual: para recolher o ICMS, a empresa deve estar devidamente inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS do estado onde atua.
  2. Emissão de documentos fiscais: toda operação sujeita ao ICMS deve ser documentada por meio de notas fiscais eletrônicas (NF-e), que registram o valor da operação, a alíquota aplicável e o ICMS devido.
  3. Apuração do ICMS: feita mensalmente, calculando o valor do imposto devido sobre as operações de venda e deduzindo eventuais créditos de ICMS sobre as compras de insumos e mercadorias.
  4. Pagamento: feito através de Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou Documento de Arrecadação Estadual (DAE), dependendo do estado. O prazo de pagamento varia, mas geralmente ocorre até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.
  5. Regimes especiais: empresas enquadradas no Simples Nacional têm uma forma simplificada de apuração e pagamento do ICMS, onde o imposto é recolhido juntamente com outros tributos em uma única guia de recolhimento (DAS). Já empresas no regime de Lucro Real ou Lucro Presumido seguem as regras gerais.
  6. Obrigações acessórias: além do pagamento, as empresas devem cumprir obrigações acessórias como a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que detalham as operações realizadas e o ICMS apurado.

Mudanças após a Reforma Tributária

Com a Reforma Tributária, toda tributação vinculada ao ICMS será extinta, dando lugar ao novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). No entanto, as mudanças só entrarão em vigor oito anos após a promulgação da PEC

Ao longo dos próximos anos, haverá uma fase de transição, quando as alíquotas do ICMS atual serão progressivamente reduzidas de 11,6% (a atual é de 12%) no segundo ano de vigência da reforma, para 2,5% no sétimo ano. 

A transição visa facilitar a adaptação das empresas e governos estaduais às novas regras, minimizando impactos negativos e permitindo um ajuste gradual às novas normas tributárias que darão fim ao ICMS.

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