Criado em 1922 pela Lei 4.625, o Imposto Geral sobre a Renda é um tributo que deverá ser pago anualmente por toda pessoa física ou jurídica residente no país ao governo, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto líquido dos rendimentos de qualquer origem.

O cálculo do tributo tem por base uma nova riqueza produzida pelo contribuinte, seja por fruto de trabalho, capital, ou ambos, onde se aplica uma porcentagem (alíquota), obedecendo tabela produzida pela Receita Federal, no caso do Brasil.

Vale dizer que esse é um imposto existente em inúmeros países, com alíquotas e processos diferenciados em cada um.

Existem dois tipos de Imposto de Renda: o IRPF (sobre a pessoa física) e o IRPJ (sobre a pessoa jurídica). 

No caso do IRPF, ele incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil. As alíquotas variam conforme a renda de cada um, podendo estar isentas pessoas que ganham menos do que o valor mínimo estabelecido pela RF.

Já no caso do IRPJ, ele é destinado a empresas brasileiras. O imposto incide sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e porte do negócio.

Conforme a Receita Federal, são contribuintes e estão sujeitos ao pagamento do IRPJ as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país. A alíquota do é de 15% sobre o lucro apurado desde 96, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

O que é Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

O Imposto de Renda Retido na Fonte é o desconto aplicado mensalmente pela Receita Federal. Ele é cobrado diretamente no salário dos trabalhadores CLT que ganham quantias que ultrapassam o teto estipulado pela Receita, e ocorre na folha de pagamento do colaborador.

De acordo com ela, o IRRF recai sobre “os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas”.

O valor descontado é destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e leva em consideração o número de dependentes do trabalhador. Para cada dependente, pode ser abatido um valor de R$ 189,59 mensais.

O cálculo se baseia em uma tabela progressiva fornecida pela Receita Federal. Quanto mais salário o contribuinte ganha, mais alto será o valor do IRRF:

Base de cálculo (R$) Alíquota Parcela a deduzir do Imposto de Renda (R$)
R$ 1.903,98
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65    7,5%  R$ 142,80
De R$ 2.286,66 a R$ 3.751,05     15%  R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68   22,5%  R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,69   27,5%  R$ 869,36

Vale dizer que você não é taxado duas vezes, uma vez por mês com o IRRF e ao ano com o IR. O Imposto de Renda anual serve apenas para a Receita arrecadar informações, que tem acesso aos valores já arrecadados. A partir disso, ela poderá dizer se você pagou a quantia certa ou não.

Quando você declara sua receita na ficha Ganhos e Despesas, dependendo do caso, você pode ser restituído de algum valor, ou pode precisar fazer um acerto de contas com o leão.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

A Receita Federal estabelece alguns parâmetros para definir quem deve ou não declarar o imposto:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salário, renda como autônomo ou aluguel, por exemplo;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2020, como doações, herança, FGTS e seguro-desemprego;
  • Tinha, em 31/12/2020, bens e direitos de mais de R$ 300 mil. É preciso somar o valor da casa, do carro, dos investimentos e outros bens;
  • Pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia em qualquer valor e tiveram rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no País e aqui estava em 31/12/2020.

Caso nenhum desses casos acima se aplique, o indivíduo está automaticamente isento do Imposto de Renda. Também está isenta a pessoa que entrar como dependente na declaração de outra.

Quem pode ser dependente no IR?

O contribuinte tem direito de deduzir o gasto com todos os dependentes. É preciso informar o dependente de cada um, mesmo que seja um bebê, e o limite de dedução para cada dependente é R$2275,08 ano ano.

O contribuinte pode informar quantos dependentes houver sob seus cuidados na declaração do IR, desde que atendam aos critérios da Receita Federal. São eles:

  • Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
  • Dependentes do cônjuge (somente se o cônjuge for declarado como dependente);
  • Filhos ou enteados de até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau
  • Irmão, neto ou bisneto de até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou de até 24 anos se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha guarda judicial
  • Pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76
  • Sogros também podem entrar na sua declaração, mas somente se você declarar seu cônjuge como dependente; a mesma regra de limite de rendimentos dos pais se aplica aos sogros.
  • Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque desde que tenha sua guarda judicial
  • Pessoa incapaz: segundo a própria Receita, essa categoria inclui “menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros”.
  • Filhos casados ou em união estável; cônjuge também pode entrar como dependente;
  • Parentes falecidos em 2020: se você possuía algum parente que se encaixava nos critérios de dependente, mas essa pessoa faleceu em 2020, ela pode entrar na sua declaração do IR 2021;
  • Dependentes que não moram no Brasil, desde que se encaixem em algum dos critérios acima.
  • Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia.

O que preciso para declarar o Imposto de Renda?

Como existem inúmeras especificações para cada caso, é difícil informar exatamente quais documentos serão necessários para realizar a declaração.

Vale dizer, no entanto, que a Receita tem interesse na sua vida financeira, então é fundamental ter seus Informes de Rendimentos das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.) e comprovantes de  rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Outros documentos importantes são: dados atualizados da conta bancária, comprovantes de INSS e holerites, recibos de pagamento e notas fiscais em geral do ano anterior.

Além disso, ter comprovantes, recibos e notas fiscais que mostrem suas despesas para que você consiga restituir parte do valor gasto com saúde e/ou educação também é importante.

Para declarar seus dependentes você precisará do CPF (independente da idade do dependente: até bebês precisam!), nome completo, data de nascimento e parentesco, e os documentos que comprovem os bens e rendimentos dos mesmos.

Em casos mais específicos, outros documentos são necessários.

 O que pode ser abatido do Imposto de Renda?

Alguns valores que podem ser abatidos da declaração do IR são:

  • Despesas médicas (sem limites)
  • Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
  • Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
  • Contribuição à Previdência Social (sem limites)
  • Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

Passo a passo de como declarar seu Imposto de Renda 

Depois de conferir se os documentos necessários estão em ordem, está na hora de fazer a declaração.

Baixe o programa da Receita Federal

Você tem três opções: fazer a declaração pelo celular, pelo computador ou pelo tablet.

No computador, basta baixar o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal.  No celular, baixe o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível em suas versões: para Android e para iOS.

Caso você tenha certificado digital, basta acessar o site da Receita e declarar na área “Meu Imposto de Renda”.

A instalação é gratuita e muito simples. Caso encontre dificuldades, a própria tela de download possui um link de “instruções de instalação”.

Vale dizer que é perfeitamente possível começar a declaração por um meio e terminar em outro. Basta você ficar atento aos números e informações antes de enviar a declaração.

Defina se você irá fazer uma declaração completa ou simplificada

Nas declarações simples, a Receita aplica um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2022.

Ela é indicada para os contribuintes cujas despesas dedutíveis, gastos que podem ser abatidos do cálculo do IR, forem menores que 20% do total de receitas tributáveis ou cujos rendimentos tributáveis sejam de no máximo R$ 16.754,34.

Nas declarações completas, todas as possibilidades de abatimento do imposto são consideradas: gastos com educação, saúde, dependentes, etc. O desconto de imposto poderá ser menor que 20% e a restituição, maior.

Nesse caso, é necessário guardar os comprovantes das despesas por pelo menos cinco anos.Nesse período, a Receita pode te chamar para prestar algum esclarecimento referente às despesas.

O próprio programa de declaração do IR sugere qual é o tipo de declaração mais indicado para você. Caso decida fazer o modelo completo, ainda que não seja o indicado pela Receita, não tem problema: ela migrará os dados para o modelo simples automaticamente.

Comece a preencher a sua declaração do Imposto de Renda

Documentos em mãos e programa instalado, está na hora de começar a preencher sua declaração.

Na tela inicial, existem duas opções: “Criar nova declaração”, caso essa seja a sua primeira vez, ou “Importar dados da declaração de 2022”, caso já tenha feito esse processo antes. No primeiro caso, é só preencher seu nome e CPF e iniciar o preenchimento.

Em “Identificação do Contribuinte”, forneça suas informações pessoais completas (data de nascimento, endereço, título de eleitor, ocupação).

Não se esqueça de ter todos os documentos em mãos, e de tomar cuidado para não digitar qualquer informação errada.

Essa também é a hora de informar os dados, rendimentos, dívidas e bens dos seus dependentes. Esse ano, é obrigatório inserir o CPF de todos eles.

Depois disso, uma série de campos aparecerão na fila. Alimentandos, Bens e Direitos, Doações efetuadas, Rendas, Rendimentos…

Se você tiver dúvida sobre como preencher ou o significado de algum campo, existe um botão “Ajuda” no canto direito da tela onde você pode procurar a sua dúvida. Ali você também acessa um tutorial feito pela própria Receita.

Para auxiliar o processo, aqui estão dois exemplos: o Imposto de Renda de um imóvel e de um veículo.

Declaração de um Imóvel no Imposto de Renda 

Você pode declarar seu imóvel na parte de “Bens e Direitos”. É necessário informar o IPTU do imóvel, a data de compra, o endereço e a área.

Se seu imóvel for financiado e se o financiamento tem o bem em garantia, você vai declarar ele mesma ficha com o valor já pago.

Declaração de um Veículo no Imposto de Renda 

Na ficha “Dados do Bem”, você digita o código 21 para declarar um veículo. É preciso informar o número do seu RENAVAM.

Nos campos de situação em 31/12/2022 você deve preencher o quanto em R$ possuía deste bem nesta data.

Cheque todas as informações antes de enviar

Antes de enviar, não se esqueça de conferir se todas as informações preenchidas estão corretas— inclusive os centavos.

Depois de conferir, é só apertar em “Entregar Declaração” e salvar o recibo da declaração do Imposto de Renda, pois você vai precisar dele no ano que vem.

Agora é só aguardar a restituição seguindo o calendário divulgado pelo governo, caso houver. Caso seja necessário pagar mais imposto, então automaticamente será gerado um boleto para que você consiga quitar as pendências.

Como saber quanto eu vou pagar de Imposto de Renda?

O valor do imposto devido para o governo vai depender da renda anual de cada um, seguindo a tabela de alíquotas.

Ela também é chamada de tabela progressiva do IR, devido ao aumento da contribuição aumentar quanto maior for a renda do contribuinte.

Aqui está a tabela:

Base de cálculo (Renda Anual)  Alíquota Parcela a deduzir do Imposto (R$)
Até R$ 22.847,76       –                           –
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80      7,5%  R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60     15% R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16    22,5% R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,16   27,5% R$ 10.432,32

Como visto na lista anterior, nem todo mundo que recebeu auxílio emergencial precisa declará-lo no Imposto de Renda deste ano.

Se você recebeu as parcelas do auxílio emergencial junto com outras rendas tributáveis (salário, aposentadoria, pensão) que tenham somado (sem contar o auxílio) mais de R$ 22.847,76 em 2022, você terá que devolver o valor desse auxílio. A mesma regra vale para seus dependentes.

Caso você receba o auxílio e seu dependente tenha renda maior do que esse valor, ou vice-versa, você terá que devolver o valor.

Você precisará comprovar o recebimento do auxílio. Para isso, você pode acessar o site da DataPrev neste link, que terá informações detalhadas sobre seu auxílio. Os valores devem ser declarados na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Não se esqueça de selecionar a aba correta: se foi você a receber, acesse “titular”. Se for dependente, preencha na aba de dependentes.

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