Empresas

Taesa (TAEE11) quer incorporar três empresas; veja detalhes

07 dez 2023, 20:41 - atualizado em 08 dez 2023, 11:43
Taesa
A Taesa explica que as empresas atuam no mesmo ramo da companhia (Imagem: Facebook/Taesa)

A Taesa (TAEE11) vai propor a incorporação das suas controladas Sant’Ana, Ate III e Saíra, mostra fato relevante enviado ao mercado nesta quinta-feira (7).

Segundo o documento, a incorporação potencializará sinergias que permitirão que às concessões detidas pelas incorporadas se beneficiem da simplificação da estrutura societária e redução de despesas operacionais e administrativas.

“A companhia tem perseguido, de forma recorrente, a otimização de seus processos, dos procedimentos administrativos e operacionais, bem como a simplificação de estrutura societária”, coloca.

Taesa: Quais são as empresas?

A Taesa explica que as empresas atuam no mesmo ramo da companhia. Veja a seguir os destaques de cada companhia.

  • A ATE III é uma sociedade anônima de capital fechado, constituída no exercício de 2004, que tem por objeto social explorar concessões de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, prestados mediante a implantação, a construção, a operação e a manutenção de instalações de transmissão;
  • A Sant’Ana foi fundada em 2019 e atua na exploração da concessão de serviços públicos de transmissão relativos às instalações de transmissão de energia elétrica do Leilão ANEEL de 2008, responsável pelas instalações de transmissão no Rio Grande do Sul, compostas por aproximadamente 605,5 km de linhas de transmissão e por duas subestações, em 230 kV;
  • A Saíra, constituída em 2022, tem como objeto principal a exploração da concessão de serviços públicos de transmissão relativos às instalações de transmissão de energia elétrica do Leilão ANEEL nº 002/2022, que consiste em dar continuidade à prestação do serviço público de transmissão existente (743 km de linha já construídas e três subestações em 500 kV) e revitalização dos sistemas de controle e de teleproteção das conversoras Garabi I e Garabi II, nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, prazo de concessão de 30 anos;

A companhia não vislumbra riscos significativos causados pela implementação da incorporação.

“Adicionalmente, a incorporação está sujeita, nos termos da regulamentação aplicável, à anuência prévia pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Em 10 de outubro de 2023, a companhia protocolou, junto à Agência pedido de anuência prévia para a implementação da Incorporação. Ocorre que, até a data deste Fato Relevante a ANEEL ainda não se manifestou”, informou.

Veja o documento:

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