Imposto de Renda

Tabelas do Imposto de Renda: veja como ficam faixas de isenção em 2024 e 2025

01 mar 2024, 17:34 - atualizado em 01 mar 2024, 17:34
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Receita Federal publicou instrução normativa sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (Imagem: Agência Brasil/Marcelo Camargo)

A Receita Federal publicou, em fevereiro deste ano, instrução normativa que atualiza tabelas progressivas referente à tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Conforme a publicação, as alterações são válidas para os valores recebidos a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 — ou seja, na prática, serão sentidas pelo contribuinte no pagamento do IR em 2025.

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O normativo tem como base a Medida Provisória (MP) que reajusta a faixa de isenção, elevando-a, na prática, para até R$ 2.824.

A partir do mês de fevereiro deste ano, ano-calendário de 2024, a tabela do IRPF fica da seguinte forma:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (em R$)
Até 2.259,20 zero zero
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Para o próximo ano, a tabela aponta os rendimentos anuais no exercício de 2025, ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 26.963,20 zero zero
De 26.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,24
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.566,23
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.942,17
Acima de 55.976,16 27,5 10.740,98

Participação nos lucros das empresas

A instrução normativa aborda também a faixa de isenção referente à PLR (participação nos lucros da empresa), que tem o imposto tributado na fonte. A isenção passou de R$ 7.407,11 para R$ 7.640,80.

Dessa maneira, a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 fica da seguinte forma:

Valor do PLR anual (em R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 7.640,80 zero zero
De 7.640,81 a 9.922,28 7,5 573,06
De 9.922,29 a 13.167,00 15 1.317,23
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.304,76
Acima de 16.380,38 27,5 3.123,78

Imposto de Renda: entenda mudança na faixa de isenção

O governo publicou uma Medida Provisória que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda. Com isso, pessoas físicas com remuneração mensal de até R$ 2.824 — equivalente a dois salários mínimos — não precisam acertar as contas com o Leão.

A primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF teve uma elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais sai beneficiado porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, levando a pessoa para dentro da faixa. Segundo o anúncio, com essa mudança, 15,8 milhões de brasileiros ficam isentos do IRPF.

O debate sobre a isenção começou logo no início de janeiro, quando o salário mínimo passou de R$ 1.320 para R$ 1.412. Isso fez com que quem recebesse até dois salários mínimos tivesse que pagar imposto.

Promessa do governo Lula

Em maio de 2023, o governo já havia feito uma mudança na tabela do Imposto de Renda para ampliar a faixa de isenção.

Faz parte da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva isentar aqueles que recebem até R$ 5 mil por mês do Imposto de Renda até o final do seu mandato, em 2026.

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Repórter
Formada em jornalismo pela Universidade Nove de Julho. Ingressou no Money Times em 2022 e cobre empresas.
lorena.matos@moneytimes.com.br
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