Tabelas do Imposto de Renda: veja como ficam faixas de isenção em 2024 e 2025
A Receita Federal publicou, em fevereiro deste ano, instrução normativa que atualiza tabelas progressivas referente à tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Conforme a publicação, as alterações são válidas para os valores recebidos a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 — ou seja, na prática, serão sentidas pelo contribuinte no pagamento do IR em 2025.
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O normativo tem como base a Medida Provisória (MP) que reajusta a faixa de isenção, elevando-a, na prática, para até R$ 2.824.
A partir do mês de fevereiro deste ano, ano-calendário de 2024, a tabela do IRPF fica da seguinte forma:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (em R$) |
Até 2.259,20 | zero | zero |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Para o próximo ano, a tabela aponta os rendimentos anuais no exercício de 2025, ano-calendário de 2024:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 26.963,20 | zero | zero |
De 26.963,21 até 33.919,80 | 7,5 | 2.022,24 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.566,23 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.942,17 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.740,98 |
Participação nos lucros das empresas
A instrução normativa aborda também a faixa de isenção referente à PLR (participação nos lucros da empresa), que tem o imposto tributado na fonte. A isenção passou de R$ 7.407,11 para R$ 7.640,80.
Dessa maneira, a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 fica da seguinte forma:
Valor do PLR anual (em R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do imposto (em R$) |
De 0,00 a 7.640,80 | zero | zero |
De 7.640,81 a 9.922,28 | 7,5 | 573,06 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 | 1.317,23 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 | 2.304,76 |
Acima de 16.380,38 | 27,5 | 3.123,78 |
Imposto de Renda: entenda mudança na faixa de isenção
O governo publicou uma Medida Provisória que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda. Com isso, pessoas físicas com remuneração mensal de até R$ 2.824 — equivalente a dois salários mínimos — não precisam acertar as contas com o Leão.
A primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF teve uma elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais sai beneficiado porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, levando a pessoa para dentro da faixa. Segundo o anúncio, com essa mudança, 15,8 milhões de brasileiros ficam isentos do IRPF.
O debate sobre a isenção começou logo no início de janeiro, quando o salário mínimo passou de R$ 1.320 para R$ 1.412. Isso fez com que quem recebesse até dois salários mínimos tivesse que pagar imposto.
Promessa do governo Lula
Em maio de 2023, o governo já havia feito uma mudança na tabela do Imposto de Renda para ampliar a faixa de isenção.
Faz parte da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva isentar aqueles que recebem até R$ 5 mil por mês do Imposto de Renda até o final do seu mandato, em 2026.