Recuperação Judicial

Suspensão de falência: Ministro reverte decisão sobre a quebra empresa envolvida na Lava Jato; entenda

11 ago 2023, 13:44 - atualizado em 11 ago 2023, 13:44
Recuperação judicial
A recuperação judicial foi convertida à falência pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, concedeu uma liminar para suspender a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre aconstrutora Coesa, antigo Grupo OAS.

O TJSP, diante de uma suspeita de fraude, converteu a situação de recuperação judicial (RJ) da empresa para falência. Contudo, Martins avaliou que não existiam provas suficientes para confirmar isso.

O que aconteceu é que, na perspectiva do TJSP, a separação do Grupo OAS nos grupos Metha e Coesa teve como objetivo apenas separar as dívidas e o patrimônio do conglomerado, em prejuízo dos credores. Para o tribunal paulista, houve uso indevido do instituto da recuperação judicial, o que o levou a mudar o caso para falência.

Martins determinou que a conclusão sumária de ocorrência de fraude “não pode sustentar a decretação de falência”. De acordo com o ministro, a decisão do TJSP teve como base o recurso de apenas um credor, que contestou a aprovação do plano de recuperação da Coesa.

Para Martins, “em análise preliminar, não houve respeito ao contraditório e à ampla defesa na decisão que reverteu os efeitos do plano de recuperação aprovado pela maioria dos credores”.

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Recuperação judicial

Martins destacou que a suspensão é necessária para evitar a perda do recurso especial, interposto contra a decisão do tribunal paulista – o qual ainda será analisado pelo STJ.

“Diante das dúvidas fáticas sobre a viabilidade da superação da crise econômico-financeira da empresa, já que o plano recuperatório foi devidamente aprovado pelos credores e homologado pelo juízo”.

E completa dizendo que “não houve ampla instrução para verificação da alegação de fraude (realizada por um credor), justificada a concessão de tutela provisória para obstar a decretação da falência”, afirmou.

A Coesa alegou que a decretação de falência desconsiderou que o grupo empresarial está operante e pode ter as suas atividades preservadas. Como exemplo, citou a existência de 16 obras em andamento, responsáveis pela geração de ao menos 20 mil empregos diretos e indiretos e com previsão de faturamento bilionário.

Vale lembrar que a OAS foi uma das empreiteiras que envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras e descoberto pela Operação Lava Jato.

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