No dia 15 de agosto, o plenário voltará a analisar a questão da mudança de registro civil para transexuais.
Em março, o STF reconheceu o direito em uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), mas o desfecho do processo – que tinha começado a ser julgado e teria validade para um caso específico – foi adiado por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio.
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Educação
Nesta quarta-feira, o STF voltará a debater a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no ensino fundamental nas escolas públicas e particulares. Os ministros julgarão duas ações, uma da Procuradoria Geral da República e outra do estado do Mato Grosso do Sul, contra resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010.
As normas definiram que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver 5 anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o critério.
Também sobre educação, no dia 30 de agosto, o STF deve julgar uma ação que trata da possibilidade de pais se recusarem a matricular seus filhos em escolas públicas ou privadas tradicionais e educá-los em casa. A prática, conhecida como homeschooling, não tem previsão na legislação.
Lava Jato
Nos processos envolvendo a Operação Lava Jato, o julgamento mais aguardado é o do recurso no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende ganhar liberdade.
O caso pode ser julgado após o recesso, mas a data ainda não foi definida por Cármen Lúcia, responsável pela elaboração da pauta de julgamentos.
Descriminalização do aborto
Na próxima sexta-feira (3), o STF iniciará a audiência pública convocada para discutir a descriminalização do aborto. Os debates deverão auxiliar a ministra Rosa Weber na elaboração de seu voto sobre a questão, que ainda não tem data para ser julgada. [inserir link –
Rosa Weber é relatora de uma ação protocolada no ano passado, na qual o PSOL questiona a constitucionalidade de artigos do Código Penal que preveem pena de prisão para mulheres que cometem aborto nos casos não autorizados por lei.
Atualmente, o aborto só é permitido em caso de estupro, fetos anencefálicos ou para salvar a vida da gestante.