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Superintendência do Cade recomenda aprovação de negócio WEG-TGM com restrições

24 nov 2017, 13:24 - atualizado em 24 nov 2017, 13:24

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) enviou para análise do Tribunal do órgão a operação de aquisição da TGM Indústria e Comércio de Turbinas e Transmissões pela WEG Equipamentos Elétricos, recomendando a aprovação do negócio. A operação está condicionada à adoção de Acordo em Controle de Concentrações ACC proposto pelas partes. O despacho com a decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Os produtos afetados pela operação são equipamentos utilizados em sistemas de acionamento de máquinas e de cogeração de energia – que envolve processos de produção e utilização combinada de diferentes formas de energia, geralmente elétrica e térmica, proporcionando maior aproveitamento da energia primária contida nos combustíveis, como biomassa ou gás natural.

De acordo com parecer da Superintendência, a operação não apresenta preocupações concorrenciais em mercados onde há sobreposição horizontal e integração vertical entre os equipamentos da WEG e da TGM, como de motorredutores e de redutores industriais. No entanto, o ato de concentração apresenta problemas à concorrência na venda integrada de produtos da WEG e da TGM que compõe o sistema de geração de energia (turbogerador), formado por três equipamentos: turbinas a vapor, redutores turbo e geradores elétricos.

A WEG é líder nacional na venda de geradores elétricos e a TGM é líder na comercialização tanto de turbinas a vapor quanto de redutores turbo. Para a Superintendência, “esse portfólio pode gerar efeitos prejudiciais ao mercado, como discriminação de concorrentes que dependem da WEG e TGM para complementar sua carteira de produtos. Há possibilidade também de prática de subsídio cruzado na venda dos equipamentos ao consumidor final”.

“Por essas razões, a Superintendência do Cade entendeu que a operação não pode ser aprovada da forma como foi apresentada ao órgão. Desse modo, encaminhou o ato de concentração para análise do Tribunal Administrativo, responsável pela decisão final, recomendando a sua aprovação condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações – ACC”, diz o Cade em nota.

A análise da operação pelo Cade começou em 3 de julho de 2017 e o prazo legal para a decisão final do órgão é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.