Impostos

Super-ricos: Entenda a tributação dos fundos exclusivos

29 ago 2023, 9:28 - atualizado em 29 ago 2023, 9:33
Juros, taxação, super-ricos
Segundo o Ministério da Fazenda, cobrança prevista vai de 15% a 20% sobre os rendimentos dos fundos dos super-ricos. (Imagem: REUTERS/Bruno Domingos)

Ontem, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) para taxar os fundos exclusivos, também conhecidos como super-ricos.

Segundo o texto, cobrança prevista vai de 15% a 20% sobre os rendimentos. Essa tributação deve acontecer duas vezes por ano, por meio do chamado “come-cotas”, ou seja, será uma cobrança periódica semestral. A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo cuja alíquota é de 20%, com isso, seguem as regras dos fundos abertos vigentes desde 2005.

O Ministério da Fazenda destaca que também está previsto o recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou no caso de distribuição de rendimentos que acontecerem antes da data de incidência da tributação periódica. Neste caso, uma alíquota complementar é aplicada até atingir as taxas estabelecidas na legislação, que variam de 22,5% a 15% conforme o prazo da aplicação.

Os contribuintes que querem antecipar o pagamento do tributo poderão ter um desconto e pagar uma alíquota de 10% no IRRF. Além disso, para os rendimentos apurados até 30 de junho deste ano, o pagamento pode ser feito em quatro parcelas iguais, com vencimentos para dezembro, janeiro, fevereiro e março.

Já os rendimentos acumulados de 1º de julho a 31 de dezembro de 2023, por sua vez, terão que fazer o pagamento com desconto à vista, mas com prazo estendido até maio de 2024.

Pelos cálculos da equipe econômica, a taxação dos super-ricos têm potencial de arrecadação de:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
  • R$ 3,21 bilhões para 2023;
  • R$ 13,28 bilhões em 2024;
  • R$ 3,51 bilhões em 2025;
  • R$ 3,86 bilhões para 2026.

O que são fundos dos super-ricos?

Os fundos dos “super-ricos”, na verdade, são chamados de fundos exclusivos de investimentos.

Eles possuem um único cotista. Ou seja, o gestor monta a carteira de ativos de forma personalizada e de acordo com as necessidades desse investidor. O fundo pode ser composto tanto por ações quanto por renda fixa; ou até mesmo uma combinação de multimercados.

Até então, um investidor que tem um fundo exclusivo só paga o imposto de renda caso realize um resgate do valor aplicado – o que pode levar anos. Já as movimentações internas são isentas.

Segundo as estimativas da equipe econômica, o patrimônio médio desse tipo de fundo gira em torno de R$ 40 milhões – daí surgiu a expressão “super-ricos”.