Impostos

Super-ricos: Endinheirados pagam menos impostos e ainda fogem de nova taxa; entenda

30 ago 2023, 16:16 - atualizado em 30 ago 2023, 16:16
Real, dinheiro, super-ricos
Taxação dos super-ricos: Quem tem renda média superior a 320 salários mínimos paga apenas 5,43% no Imposto de Renda. (Créditos: Rmcarvalho de Getty Images/Canva Pro)

Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) para taxar os fundos exclusivos, também conhecidos como super-ricos. E não é para menos: 0,01% mais ricos do Brasil possuem uma riqueza acumulada, e líquida de dívidas, de R$ 151 milhões em média.

No entanto, segundo um relatório da Ação Brasileira de Combate às Desigualdades (ABCD), eles são os que menos pagam impostos no país. As estimativas, levando em conta apenas a tributação indireta que está embutida no preço de produtos, são de que os 10% mais pobres pagam 26,4% da sua renda em tributos. Já os 10% mais ricos pagam 19,2%.

Quando se compara o pagamento do Imposto de Renda, aí quem sai mais prejudicado é a classe média. Dados do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) mostram que aqueles que ganham entre 15 a 20 salários mínimos pagam, em média, 11,25% ao Leão em 2022.

Por outro lado, quem tem renda média superior a 320 salários mínimos paga apenas 5,43% no Imposto de Renda – chega a ser menos que aqueles que recebem entre 5 e 7 salários mínimos, cuja média é de 5,98%.

Além disso, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) calcula que os fundos exclusivos registraram saídas líquidas de R$ 71,4 bilhões até julho, dentro de um total de R$ 966,2 bilhões. Segundo os dados antecipados pelo Valor Econômico, no ano passado, os resgates dos super-ricos somaram R$ 113,2 bilhões.

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Entenda a taxação dos super-ricos

Os fundos dos “super-ricos” possuem um único cotista. Ou seja, o gestor monta a carteira de ativos de forma personalizada e de acordo com as necessidades desse investidor. O fundo pode ser composto tanto por ações quanto por renda fixa; ou até mesmo uma combinação de multimercados.

Até então, um investidor que tem um fundo exclusivo só pagava o imposto de renda caso realize um resgate do valor aplicado – o que pode levar anos. Já as movimentações internas são isentas.

Segundo o texto da taxação dos fundos exclusivos, a cobrança prevista vai de 15% a 20% sobre os rendimentos. Essa tributação deve acontecer duas vezes por ano, por meio do chamado “come-cotas”, ou seja, será uma cobrança periódica semestral.

A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo cuja alíquota é de 20%, com isso, seguem as regras dos fundos abertos vigentes desde 2005.

Ministério da Fazenda destaca que também está previsto o recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou no caso de distribuição de rendimentos que acontecerem antes da data de incidência da tributação periódica.

Neste caso, uma alíquota complementar é aplicada até atingir as taxas estabelecidas na legislação, que variam de 22,5% a 15% conforme o prazo da aplicação.

Os contribuintes que querem antecipar o pagamento do tributo poderão ter um desconto e pagar uma alíquota de 10% no IRRF. Além disso, para os rendimentos apurados até 30 de junho deste ano, o pagamento pode ser feito em quatro parcelas iguais, com vencimentos para dezembro, janeiro, fevereiro e março.

Já os rendimentos acumulados de 1º de julho a 31 de dezembro de 2023, por sua vez, terão que fazer o pagamento com desconto à vista, mas com prazo estendido até maio de 2024.

Pelos cálculos da equipe econômica, a taxação dos super-ricos têm potencial de arrecadação de:

  • R$ 3,21 bilhões para 2023;
  • R$ 13,28 bilhões em 2024;
  • R$ 3,51 bilhões em 2025;
  • R$ 3,86 bilhões para 2026.

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