Setor Elétrico

“Subsidiômetro”: consumidores de energia pagam R$ 25,8 bi no ano para bancar subsídios

29 nov 2022, 12:22 - atualizado em 29 nov 2022, 12:22
Energia Elétrica
O orçamento da CDE dobrou nos últimos cinco anos, chegando a 32,10 bilhões de reais em 2022 (Imagem: Pixabay)

Consumidores brasileiros pagaram 25,8 bilhões de reais em subsídios embutidos na tarifa de energia entre janeiro e novembro deste ano, segundo dados do “subsidiômetro”, ferramenta lançada nesta terça-feira pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O montante de subsídios pagos equivale a 12,59% da tarifa média paga pelas residências no país, apontou a Aneel, que destacou ainda a trajetória ascendente da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial custeado pelos consumidores que banca a maior parte dos subsídios.

O orçamento da CDE dobrou nos últimos cinco anos, chegando a 32,10 bilhões de reais em 2022.

Entre os principais subsídios do setor elétrico, estão a tarifa social, custeios da geração por fontes renováveis, combustível fóssil nos sistemas isolados e do carvão mineral, além de benefícios a consumidores rurais, irrigantes, água, esgoto e saneamento.

A partir de 2023, a CDE terá uma nova pressão de alta com a inclusão dos subsídios atrelados à geração distribuída de energia –sistemas de micro ou minigeração de energia, normalmente solar, instalados no próprio local de consumo ou próximo a ele.

Pelos cálculos da Aneel, em 2022 até agora, os benefícios aos portadores desses sistemas próprios de geração de energia somaram 2,23 bilhões de reais, impactando as tarifas dos consumidores e o faturamento das distribuidoras.

Para 2023, o regulador estima que os subsídios à “GD” devem custar 5,4 bilhões de reais aos consumidores.

Durante reunião de diretoria nesta terça-feira, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, mostrou preocupação com as discussões no Congresso para ampliar os subsídios ao segmento de geração distribuída.

A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) 2703, que prorroga em mais 12 meses o prazo para solicitação de instalação de microgeração e minigeração distribuída de energia sem a incidência progressiva de custos relacionados ao uso da rede de distribuição. O prazo atual acaba em janeiro de 2023.

“A postergação do prazo… agravaria ainda mais esse quadro em aproximadamente 25 bilhões de reais a serem incluídos de forma implícita na tarifa ao longo dos próximos anos”, disse Feitosa.

“Além de trazer insegurança jurídica ao setor, uma vez que propõe-se a rediscutir alteração de uma lei que tem menos de um ano de aplicação, e que terá como resultado a ampliação de benefícios para um pequeno grupo de consumidores”, acrescentou.

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