Streaming mais caro: Veja quais serviços serão os mais afetados pela reforma tributária
Além do streaming, outros serviços como aplicativos de transporte e de delivery, locadoras de veículos e empresas provedoras de internet devem ser os mais afetados pela reforma tributária.
A perspectiva acima veio de Einar Tribuci, sócio do Tribuci Advogados, que explicou ao Money Times que o setor de prestação de serviços deve enfrentar significativos impactos tributários com o texto atual do Projeto de Lei da reforma tributária.
“Apesar de ainda não divulgadas as alíquotas que devem ser praticadas, espera-se um aumento elevado da tributação sobre o consumo, tributos esses que devem compor o futuro IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado)”, afirma.
Vale lembrar que, baseadas no texto que tramita no Congresso, as projeções são de que o IVA brasileiro deve ser um dos maiores do mundo em termos de alíquota, podendo ultrapassar os 30%.
Na outra ponta, serviços de transporte coletivo, saúde, educação, cibernéticos, segurança da informação e segurança nacional podem se beneficiar tanto com relação à alíquota aplicável, quanto em vista das possíveis tomadas de créditos por estes setores.
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Streaming mais caro
Considerando que os custos tributários costumam ser repassados aos consumidores por meio da definição do valor do produto final e da margem de lucro, é possível que haja um aumento no streaming, segundo Tribuci.
“Nesse sentido, há altas chances de que os consumidores também sejam prejudicados no quesito financeiro”.
Conforme o especialista, os serviços de streaming não podem ser enquadrados nos casos de exceções à alíquota padrão. Alguns setores poderão receber uma redução de alíquota de 50% a 100%.
“Outro fator negativo é de que as empresas sujeitas ao regime não cumulativo para a contribuição ao PIS/Cofins devem ter menor benefício relacionado aos créditos tributários”, diz.
O especialista lembra que nesta primeira fase da reforma tributária, também deve ser contemplado o Imposto Seletivo, também apelidado de “Imposto do Pecado”, e que deve incidir sobre os produtos considerados nocivos à saúde.
“No entanto, há muitos questionamentos com relação a tal imposto, tendo em vista que a aplicação tributária dependerá do entendimento de quais seriam esses produtos pelo Governo Federal”, completa.