Justiça

STJ suspende liminar e retorna exigência de CPF regular para receber auxílio emergencial

20 abr 2020, 16:16 - atualizado em 20 abr 2020, 16:16
Auxilio Emergencial
A decisão do STJ cassou liminar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) que havia atendido a um pedido do estado do Pará (Imagem: Barbara Batista/Agência Senado)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, a pedido do governo federal, sustou os efeitos de uma liminar que havia suspendido a exigência de regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus, informou a assessoria da Corte nesta segunda-feira.

Para o ministro, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população.

“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, afirmou o ministro.

A decisão do STJ cassou liminar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) que havia atendido a um pedido do estado do Pará e tinha entendido que a exigência de regularização do CPF extrapolava o poder de regulamentação da lei que instituiu o auxílio.

No recurso ao STJ, a União alegou que o cumprimento da liminar do TRF1 demandaria remodelação da plataforma da Dataprev e causaria atraso no pagamento do auxílio para mais de 45 milhões de brasileiros que já tiveram reconhecido seu direito de recebê-lo.

O governo alega ainda que a exigência do CPF válido ajuda a evitar fraudes.

A regularização dos CPFs está sendo feita pela Receita Federal em seu site na internet e também nos postos da Receita. A ida de várias pessoas aos locais vinha causando filas e causando aglomerações, o que levou o juiz de 1a instância, Ilan Presser, a alegar que a exigência estaria confrontando medidas sanitárias impostas pela epidemia de coronavírus.

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