Política

STJ revoga mandado de prisão contra ex-presidente do Paraguai

29 nov 2019, 16:05 - atualizado em 29 nov 2019, 16:05
Horacio Cartes
Horácio Cartes não chegou a ser preso, pois é senador no Paraguai (Imagem: Facebook de Horácio Cartes)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti revogou hoje (29) o mandado de prisão expedido contra o ex-presidente do Paraguai Horácio Cartes. Ele é investigado na Operação Patrón, desdobramento da Operação Lava Jato, por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, em esquema envolvendo o doleiro Dario Messer, preso em julho deste ano. O ex-presidente não chegou a ser preso porque está no Paraguai, onde é senador.

De acordo com as investigações, mensagens de WhatsApp atestaram o auxílio de autoridades paraguaias e de outros cidadãos para Messer ficar foragido ora no Paraguai, ora no Brasil. Por esses dados constatou-se que a organização criminosa disponibilizou pelo menos US$ 2,5 milhões a Messer.

As apurações revelaram que Cartes teria enviado US$ 500 mil para o doleiro, a quem se referiu como “hermano de alma”, após sua fuga para o país que ele governava até agosto do ano passado, acusa o Ministério Público Federal (MPF).

Ao analisar um habeas corpus protocolado pela defesa, o ministro entendeu que a suposta entrega de US$ 500 mil que Cartes teria feito ao doleiro não é indício unicamente suficiente de que o ex-presidente teria cometido crime de lavagem de dinheiro. A suposta entrega foi um dos argumentos utilizados pelo juiz federal Marcelo Bretas para decretar a prisão.

“Não está claro, a partir da leitura do édito prisional, se o numerário pertencia ao paciente ou a Dario Messer. Também não se pode apontar, com segurança, a finalidade da ajuda. Nada indica que Horácio entregou o dinheiro com o conhecimento de que, tempos depois, os ativos seriam enviados ao Brasil, como parte de atividades para encobrir o patrimônio de Dario Messer ou para patrocinar supostas operações ilícitas”, disse o ministro.

A defesa do ex-presidente argumentou no pedido de soltura que não há provas de nenhum ilícito cometido por Cartes e que o mandado de prisão era ilegal.