STJ determina que planos coletivos não devem ser cancelados em caso de tratamento de doença grave
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (22) que as operadoras de planos de saúde coletivos não interrompam os contratos em caso de tratamento de doença grave em andamento.
Esses tipos de planos são oferecidos como benefícios assistenciais a grupos de trabalhadores de empresas. No caso de planos individuais, as operadoras já eram proibidas de cancelar o plano durante o tratamento.
Os processos que motivaram o julgamento envolvem uma mulher que teve câncer de mama e recorreu à Justiça após seu plano ser cancelado pela operadora e um adolescente, portador de uma doença grave.
Pela decisão, as operadoras têm o direito contratual de cancelar o contrato, mas devem manter o tratamento indicado aos pacientes até a alta médica. Em contrapartida, o paciente deverá manter o pagamento da mensalidade do plano com as condições contratuais originais.
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