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STJ derruba liminar que suspendeu leilão de usinas operadas pela Cemig

20 set 2017, 20:40 - atualizado em 05 nov 2017, 13:55

Da Agência Brasil

Uma decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu hoje (20) a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que impedia a realização do leilão das usinas hidrelétricas Jaguara, São Simão, Miranda e Volta Grande, marcado para o dia 27 deste mês.

As concessões das hidrelétricas, todas operadas pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), serão encerradas este ano, mas, para a empresa, os contratos em vigor preveem a renovação automática.

O TRF1 suspendeu o leilão por meio de liminar concedida em ação popular na qual são discutidos possíveis prejuízos à administração pública decorrentes da extinção dos contratos sem prévia indenização pelos investimentos não amortizados.

De acordo com o autor da ação popular, a União, ao estabelecer um lance mínimo de cerca de R$ 11 bilhões, ignorou a indenização devida à Cemig e desvalorizou o patrimônio federal, que estaria deixando de computar o montante de R$ 18 bilhões aos ativos das usinas e optando por entregá-los, em leilão, por R$ 7 bilhões a menos.

A União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) interpuseram pedido de suspensão da liminar no STJ, com o argumento de que a decisão do TRF1 constitui lesão à ordem administrativa.

Para a ministra Laurita Vaz, o sobrestamento do leilão interferiu gravemente no juízo de oportunidade e conveniência do administrador, uma vez que não foi verificada nenhuma ilegalidade nos procedimentos decorrentes do leilão.

“Vale ressaltar a preocupação maior com a suspensão do referido leilão, no tocante à própria capacidade da Cemig em gerar, transmitir e distribuir energia elétrica, tendo em vista que é notório o encerramento do contrato em questão. Assim, mais uma vez se verifica a lesão à ordem pública (vertente administrativa), ocorrida com a decisão impugnada, na medida em que os atos administrativos – no caso, o leilão designado para o próximo dia 27 de setembro – gozam de presunção de legalidade e legitimidade, devendo prevalecer no interesse da coletividade”, afirmou a presidente do STJ.

Laurita Vaz também considerou o fato de que os valores decorrentes do leilão já foram computados como receita prevista para 2017 e que a manutenção da liminar acarretaria prejuízo ao “urgente e necessário” aumento da arrecadação, podendo comprometer o ajuste das contas públicas.