Operação Lava Jato

STJ autoriza retomada de processo do TCU que investiga Deltan Dallagnol

26 jun 2022, 13:49 - atualizado em 26 jun 2022, 14:41
Deltan Dallagnol
Segundo o TCU, foram pagos R$2,8 milhões de forma irregular aos procuradores (Imagem: Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu neste sábado (25) decisão que impedia a apuração, por parte do Tribunal de Contas da União (TCU), de recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex procurador Deltan Dallagnol durante a operação Lava Jato.

A decisão da Justiça Federal do Paraná fere, para o ministro do STJ, a autonomia do tribunal responsável pela investigação das contas públicas.

“Os princípios da eficiência, da moralidade e da economicidade administrativa impõem a liberdade de atuação fiscalizatória do tribunal de contas, cuja atividade institucional, ao final, interessa e beneficia toda a sociedade, que clama por uma proba aplicação dos recursos públicos”, afirmou Martins.

O processo do TCU foi suspenso pela 6ª Vara Federal do Paraná e a decisão foi mantida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A União fez o pedido junto ao STJ para que a decisão de suspensão fosse revista alegando que impedia o exercício legítimo das atribuições do tribunal de contas.

A liminar foi suspensa até o trânsito e julgado do processo que discute a legalidade do processo aberto pelo TCU contra Deltan e os demais procuradores da força tarefa.

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Investigação sobre diárias e passagens

O Tribunal da Contas da União abriu em julho de 2020 um processo para investigar o pagamento de diárias e passagens para os procuradores que faziam parte da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Deltan era o procurador coordenado da equipe que ficou conhecida por investigar desvios na Petrobras.

No processo, o TCU apurou que R$2,8 milhões pagos em diárias e passagens deveriam ser devolvidos pelos integrantes da força-tarefa. Assim, Deltan Dallahgnol acionou a Justiça, alegando uma série de irregularidades no procedimento, como o fato de ser diretamente responsabilizado na tomada de contas, mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas do Ministério Público nem decidido sobre a estrutura da operação.

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