STJ autoriza e contribuinte pode ir direto à justiça por cobrança indevida de imposto de renda
Nesta semana, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram parecer favorável à uma empresa que tentava anular a cobrança, ao seu ver, indevida de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ).
A empresa de publicidade Leo Burnett Publicidade LTDA errou no preenchimento da declaração em valores referentes ao ano de 1992, culminando em uma multa aplicada pela Receita Federal no valor de R$ 39 mil.
A Fazenda Nacional alegou que a empresa, ao invés de procurar a Receita Federal para tentar negociar ou finalizar a dívida, foi direto ao judiciário o que inviabilizaria o processo.
Os ministros do STJ entenderam que é direito do contribuinte buscar a justiça em caso que o interesse é de anular a dívida e não apenas retificar a declaração.
“Evidencia-se neste último caso que, no mínimo, havia ameaça ao direito patrimonial em face da possibilidade da cobrança do tributo, sendo plenamente aplicável o direito fundamental previsto no artigo 5, inciso XXXV, da Constituição, pelo que dispensável o prévio requerimento administrativo”, afirmou o ministro relator do caso Gurgel de Faria.
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