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STF vota a cobrança do Difal do ICMS na volta do recesso; decisão pode impactar e-comerce

23 jan 2023, 19:08 - atualizado em 23 jan 2023, 19:08
Confiança do empresário do comércio
Julgamento vai regularizar cobrança sobre diferença de alíquota entre estados

Quando voltar do recesso, uma das ações que deve entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) é a que discute o início da cobrança do Difal do ICMS. Inicialmente, a discussão era feita em três ações diretas de inconstitucionalidade de forma virtual, mas a ministra Rosa Weber pediu destaques e prometeu levar o caso ao plenário.

O que é o Difal?

O Difal-ICMS é a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino da mercadoria que, neste caso específico, é cobrado nas vendas aos consumidores finais que residem em outros Estados.

A cobrança ocorre da seguinte forma: se uma empresa de São Paulo comercializa um produto a algum consumidor final no Rio de Janeiro, teria de pagar o ICMS para o Estado de origem (alíquota de 12% entre os Estados) e ainda o ICMS para o Estado de destino (alíquota de 6%, que corresponde à diferença entre a alíquota interestadual de 12% e a alíquota interna do Rio, que é de 18%).

Na prática, isso auxilia a arrecadação do Estado destino, mas eleva o custo das vendas pelas empresas – de modo que a cobrança adicional tende a ser repassada aos preços finais, encarecendo principalmente as mercadorias vendidas online.

Qual a discussão no STF?

Os três processos analisados discutem se a lei complementar para regulamentar o tributo, que recai em compras destinadas a consumidor final de outro estado precisa cumprir as anterioridades nonagesimal e anual antes do início da cobrança do imposto. Esses princípios estabelecem prazos para adequação a novos tributos ou aumentos de alíquotas.

Na prática, o Fisco pretendia recolher o imposto já em 2022, mas, como a lei foi publicada em janeiro, os contribuintes defendem que a validade comece em 2023.

Em reunião com a ministra Rosa Weber, em dezembro, 15 governadores afirmaram que as perdas de arrecadação para os estados são calculadas em R$ 11,9 bilhões caso prevaleça o entendimento que o Difal do ICMS só pode ser cobrado em 2023. Os varejistas online são os mais afetados pela decisão.

Como esta a votação?

Antes de ser paralisado, o placar estava em cinco votos para que ambas as anterioridades fossem respeitadas; dois votos em favor do início da cobrança em 5 abril de 2022, completada apenas a noventena; e o entendimento isolado do relator, Alexandre de Moraes, para quem o início deve se dar após 90 dias da criação de um site sobre o Difal, conforme estabeleceu a lei.

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