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STF suspende julgamento do índice a ser aplicado em dívida trabalhista

12 ago 2020, 19:33 - atualizado em 12 ago 2020, 19:33
STF
O debate envolve a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais favorável aos trabalhadores, ou da Taxa Referencial (TR) (Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para 26 de agosto a continuação do julgamento das ações que discutem qual o índice deve ser aplicado para a correção monetária de dívidas trabalhistas. O julgamento começou hoje (12), mas foi interrompido após as manifestações das partes. Na retomada do julgamento, os votos dos ministros serão proferidos. 

O debate envolve a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais favorável aos trabalhadores, ou da Taxa Referencial (TR), prevista na reforma trabalhista de 2017, para correção de valores devidos.

No dia 27 de junho, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todas as ações sobre a questão em tramitação na Justiça do Trabalho para aguardar a decisão da Corte. A decisão foi assinada pouco antes de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) retomar o julgamento sobre o assunto. No mesmo mês, o tema chegou a entrar na pauta do plenário da corte trabalhista, onde 17 dos 27 ministros já votaram pela adoção do IPCA.

A maioria dos ministros do TST considerou, até o momento, inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que prevê a correção dos débitos trabalhistas pela TR, índice calculado pelo Banco Central que costuma ficar abaixo da inflação anual. Em 2019, a TR foi de 0%.

Além de garantir segurança jurídica, Gilmar Mendes citou a crise econômica provocada pela pandemia da covid-19 como uma das razões para conceder a liminar. “Diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância”, argumentou o ministro.

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