Justiça

STF suspende eficácia de lei que alterava limite de parque em favor da Ferrogrão

15 mar 2021, 18:43 - atualizado em 15 mar 2021, 18:43
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
A Ferrogrão é um projeto que prevê a ligação ferroviária do Médio-Norte de Mato Grosso ao Porto de Miritituba (Imagem: Agência Brasil/ Marcello Casal Jr.)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira medida cautelar para suspender a eficácia de uma lei de 2017 que altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, em decisão que afeta o projeto da ferrovia Ferrogrão.

Suspensa por Moraes, a lei 13.452/2017 é fruto da conversão de uma medida provisória editada no ano anterior pelo então presidente Michel Temer, que excluía 862 hectares do parque nacional para passagem da ferrovia, cujo projeto está às margens da rodovia BR-163, importante rodovia para o transporte de soja e milho.

A decisão do ministro atende a pedido do PSOL, que contestou a utilização de uma medida provisória como instrumento de alteração dos limites de um parque nacional, defendendo que isso só poderia ocorrer por meio de promulgação formal de lei, com participação da sociedade civil e órgãos ambientais.

De acordo com publicação do processo eletrônico no site do STF, a medida cautelar suspende a eficácia da lei “bem assim dos processos relacionados à Ferrogrão, em especial os em trâmite na Agência Nacional dos Transporte Terrestres, no Ministério da Infraestrutura e no Tribunal de Contas da União”.

A Ferrogrão é um projeto que prevê a ligação ferroviária do Médio-Norte de Mato Grosso ao Porto de Miritituba (PA), visando especialmente o escoamento de grãos do maior Estado produtor do Brasil. A ferrovia, porém, corta o parque nacional, gerando implicações socioambientais para o ativo.

Procurado, o Ministério de Infraestrutura não comentou o assunto imediatamente.