Política

STF retoma julgamento sobre criminalização da homofobia

14 fev 2019, 15:26 - atualizado em 14 fev 2019, 15:43
Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, há pouco, o julgamento da ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, caracterizada pelo preconceito contra a população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis). A sessão foi inciada com o voto do relator, ministro Celso de Mello, que passa a proferir seu voto sobre a questão.

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O julgamento começou ontem (13) com a sustentação oral das entidades que são contra e das que defendem a criminalização pelo Judiciário. Além do relator, devem votar mais nove ministros. Luiz Fux não participa da sessão.

A possibilidade de criminalização da homofobia é debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, sob a relatoria do ministro Celso de Mello, e tramita no STF desde 2013.

Os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de aprovação da matéria no Congresso Nacional. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.

No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, conforme a conduta.

Na sessão desta quarta-feira (13), advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, reprovou qualquer tipo de conduta ilícita contra a liberdade de orientação sexual, mas entendeu que o Judiciário não tem poderes legais para legislar sobre matéria penal, somente o Congresso.

No entendimento de Mendonça, os atos considerados homofóbicos podem ser enquadrados em outras condutas criminais já previstas no Código Penal. Esta foi a primeira sustentação do ministro no STF após sua nomeação. “Todo e qualquer cidadão, indistintamente, merece a devida proteção na forma da lei”, afirmou.

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