Política

STF rejeita 3 ações e libera Copa América no Brasil

10 jun 2021, 21:14 - atualizado em 10 jun 2021, 21:14

 

Futebol
Os ministros do Supremo destacaram em seus votos, de maneira geral, a necessidade de se cumprir medidas de segurança sanitária (Imagem: REUTERS/Diego Vara)

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quinta-feira a realização da Copa América no Brasil após rejeitar, em julgamento no plenário virtual da corte, três ações que buscavam impedir a realização do torneio de futebol que será realizado no país mesmo em meio a um elevado número de casos e mortes por Covid-19.

Com a decisão, a competição vai começar no próximo domingo em Brasília com o jogo Brasil contra Venezuela.

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta noite saber que vai ser convidado para assistir ao jogo de abertura do torneio, mas ainda não decidiu se vai comparecer.

Após a realização do campeonato ter sido preterida por Colômbia e Argentina, Bolsonaro foi procurado pela cúpula da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para que o Brasil sediasse a competição, avalizando o evento esportivo a despeito das críticas.

Apesar de liberar o torneio, os ministros do Supremo destacaram em seus votos, de maneira geral, a necessidade de se cumprir medidas de segurança sanitária a fim de impedir a proliferação da Covid-19.

Julgamentos

Em uma das ações, os ministros foram unânimes em rejeitar um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos para barrar o torneio.

Nesse caso, a relatora dessa ação, ministra Cármen Lúcia, justificou a recusa do processo pela “carência de atendimento aos pressupostos processuais”, como a ausência de indicação do ato do Poder Executivo a ser revogado na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Ela disse, no entanto, que a recusa da ação “não exime os agentes públicos competentes de adotarem decisões e providências sanitárias, de segurança pública e outras que deem cumprimento aos protocolos adotados no plano nacional, estadual e local e ainda daqueles que venham a ser necessários para que se completem todas as medidas para prevenir, dificultar e tratar os riscos e sequelas de transmissão, contaminação e cuidado pela Covid-19”.

Houve uma segunda ação também relatada por Cármen Lúcia, um mandado de segurança, com nove votos pela rejeição.

A ministra barrou a ação que buscava impedir a adoção de atos legais ou administrativos que permitissem a realização do torneio.

Nesse caso, somente os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes divergiram da maioria. Fachin, por exemplo, se posicionou para que se determinasse a adoção de “medidas de mitigação de risco”.

A terceira ação foi relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski e dizia respeito a um pedido para se interromper todos os preparativos para que o Brasil sediasse a competição.

Nesse caso, houve três correntes de votos distintas uma de Lewandowski, outra de Marco Aurélio Mello e uma terceira de Luís Roberto Barroso discutindo aspectos para se realizar o torneio.

Como nenhuma delas obteve seis votos, a ação não prosperou.

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