STF reavalia a tomada de imóveis pelos financiadores de forma extrajudicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir ainda nesta quarta-feira (25) se as instituições financeiras, que financiam imóveis, podem tomá-lo por falta de pagamento, sem uma decisão judicial.
A decisão a ser tomada é em decorrência de um julgamento que está em andamento que questiona a alienação de um imóvel realizada pela Caixa Econômica Federal, em que o proprietário alega que não houve direito à ampla defesa.
Com isso, o veredito que será concedido pelo STF terá repercussão geral para todos os casos semelhantes que chegarem ao tribunal nas mesmas circunstâncias.
A lei que está sendo reavaliada é a de 1997 (nº9.514), que institui a alienação fiduciária. Ou seja, a norma prevê a tomada da propriedade de forma extrajudicial, já que a próprio imóvel, que está sendo financiado, é utilizado como garantia pelos financiadores.
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O ministro Luiz Fux defendeu a repercussão geral dessa decisão alegando a necessidade de uma segurança jurídica aos contratantes no mercado imobiliário, já que entende-se que a lei atual pode ferir os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Irão participar do julgamento o Banco Central do Brasil, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Defensoria Pública da União (DPU) para que possam apresentar argumentos no processo.